- 1 -A Divisão de Gestão Financeira (DGF), exerce as suas competências funcionais nos domínios da gestão económica e financeira, numa perspetiva de gestão patrimonial, orçamental e de tesouraria, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política superiormente definida, numa lógica de prestação de serviços.
- 2 -À DGF compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efetuar pagamentos autorizados;
- b)A gestão Financeira de Projetos, a nível dos processos contabilísticos, de gestão patrimonial e de apoio técnico-financeiro aos projetos;
- c)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
- d)Assegurar a movimentação contabilística e os trabalhos conducentes à prestação de contas;
- e)Elaborar o processo de consolidação de contas;
- f)Assegurar a gestão financeira e de tesouraria;
- g)Assegurar a gestão financeira de projetos;
- h)Executar outras atividades que, no domínio da contabilidade e tesouraria, lhe sejam cometidas pela Presidência do Instituto.
- 3 -A DGF compreende os seguintes serviços:
- a)Contabilidade e Controlo Orçamental;
- b)Tesouraria;
- c)Gestão Financeira de Projetos.
Artigo 9.º — Atribuições e Estrutura
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