Subdelegação de poderes nos gestores de contrato da Divisão de Manutenção Sul
Nos Gestores de Contrato, Eng. Rui Boto, Eng. Ataíde Rosa, Eng. Diogo Almeida, Eng. António Machado, Eng. Carlos Guerreiro, Eng. Rui Sardinha, Eng. João Dias, Eng. Nuno Simões, Eng.ª Paula Verde, Arq. Tiago Queiroz, Eng. Toni Figueira, Eng. Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng. Paulo Jesus, Eng. Paulo Relvas, Eng. José Cheta, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas o), p), q), r), s), t), u) e v) do artigo 1.º do despacho de subdelegação de 11 de fevereiro de 2019, a saber:
Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng. Luís José Borges Martins, de 11 de fevereiro de 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica sujeita ao cumprimento das seguintes regras:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 8 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados desde essa data todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
15 de fevereiro de 2019. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul da Parque Escolar, Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias.
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