Nos termos do artigo 2.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, Eng. Luís José Borges Martins, de 11 de fevereiro de 2019, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019