O Município de Mira, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:
A1 - Gabinete de Apoio ao Presidente;
A2 - Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria;
- 1 -Divisão Administrativa e Financeira;
- 1.1 -Secção de Recursos Humanos;
- 1.2 -Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;
- 1.3 -Secção de Taxas, Expediente e Águas;
- 1.4 -Unidade de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;
- 2 -Divisão de Obras Municipais;
- 2.1 -Secção de Obras Municipais;
- 3 -Divisão de Educação, Cultura e Desporto;
- 3.1 -Secção de Educação, Ensino e Ação Social;
- 4 -Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente;
- 5 -Unidade de Gestão Urbanística;
- 5.1 -Secção de Obras Particulares e Loteamentos.