- 1 -A definição de prioridades e o acompanhamento estratégico da reforma orgânica do MECI competem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças, da presidência, da reforma do Estado e da educação, ciência e inovação, sem prejuízo do apoio técnico e consultivo assegurado pelas estruturas de acompanhamento previstas no presente despacho.
- 2 -Para efeitos do número anterior, compete aos referidos membros do Governo:
- a)Definir o enquadramento estratégico e as prioridades da reforma;
- b)Acompanhar as opções técnicas estruturantes;
- c)Monitorizar os riscos, os impactos e as prioridades de execução;
- d)Validar, em fases intermédias, as soluções propostas no âmbito do modelo de governação;
- e)Aprovar as soluções finais a implementar.
Artigo 3.º — Definição de prioridades e acompanhamento estratégico
Vigente desde: 13/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026