- 1 -A monitorização externa e independente da implementação da reforma orgânica do MECI é assegurada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
- 2 -A monitorização tem por objetivo avaliar a coerência e a eficácia da reforma e promover o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, a Comissão de Acompanhamento e Validação e as respetivas subcomissões temáticas asseguram a articulação regular com a OCDE, disponibilizando a informação necessária e apreciando as recomendações produzidas.
Artigo 4.º — Monitorização externa e independente
Vigente desde: 13/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026