- 1 -A classificação final do candidato será a média aritmética ponderada pelos respetivos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada uma das unidades curriculares do ciclo de estudos, incluindo o Relatório Final que integra a unidade curricular de PES ou de PES II. A atribuição da classificação final implica aprovação no Relatório Final da PES ou da PES II.
- 2 -A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 14.º — Classificação final
Vigente desde: 13/03/2023
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