- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, e da aprovação no ato público de defesa do Relatório Final da PES ou da PES II, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -O grau de mestre é titulado por um diploma emitido pelo IPVC e por uma carta de curso para os estudantes que o requeiram.
- 3 -Do diploma e carta de curso constarão obrigatoriamente o nome do titular do grau, o documento de identificação pessoal, nacionalidade, identificação do ciclo de estudos/grau, data de conclusão, nome da instituição e da respetiva escola, classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações, data de emissão do diploma e assinatura dos responsáveis.
- 4 -O diploma e o suplemento ao diploma serão emitidos no prazo de 30 dias úteis a contar da data do requerimento.
- 5 -A carta de curso será emitida até 180 dias úteis após a conclusão do curso.
Artigo 15.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 13/03/2023
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