Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
1) Promover a cobrança coerciva através da instauração dos competentes processos de execução fiscal, executando todo o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código de Procedimento e Processo Tributário e demais legislação conexa, na parte aplicável aos Municípios;
2) Assegurar a emissão de guias referentes ao pagamento das dívidas exequendas e respetivas custas fiscais;
3) Prestar informações na sequência das citações para reclamação de créditos.