Ao Serviço de Cadastro e Existências compete:
1) Proceder ao inventário de bens móveis e imóveis, mantendo-o devidamente atualizado;
2) Executar o cadastro do imobilizado, promovendo junto das restantes divisões a compilação, devidamente organizada, e entrega atempada da informação necessária;
3) Cumprir e fazer cumprir, no que ao serviço concerne, o regulamento de Controlo Interno;
4) Promover, fiscalizar, e auxiliar à elaboração do Inventário anual das Instalações Municipais;
5) Controlar todas as entradas e saídas de bens móveis, nas instalações municipais, mantendo atualizadas, através de aplicação informática, as existências;
6) Reportar ao superior, todas as inconformidades detetadas nas existências ou incumprimentos por parte de outros colaboradores;
7) Colaborar com a Divisão de Águas e Saneamento na prestação de informação ao ERSAR.