De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 142/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo «as comissões de proteção de crianças e jovens ... são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional» e «são declaradas instaladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da solidariedade e da segurança social». A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde foi instalada pela Portaria n.º 1226-E/2000 de 30 de dezembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2001. Assim, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde compete:
1) Diagnosticar situações de risco/perigo;
2) Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: o contacto com as famílias; as visitas domiciliárias; os diversos atendimentos; as reuniões e/ou contactos com entidades que diretamente ou indiretamente possam ser envolvidas nos processos de Promoção e Proteção;
3) Estabelecer Acordos de Promoção e Proteção junto dos menores e a respetiva execução da medida aplicada;
4) Preparar relatórios sociais para o Tribunal de Família e Menores de Braga, bem como a comparência no tribunal sempre que solicitada;
5) Elaborar informações sociais e outras para as diversas entidades (CPCJ's, escolas, tribunal, segurança social, centro de saúde, entre outros);
6) Participar nas reuniões da Comissão Restrita e Alargada;
7) Elaborar o relatório anual de atividades;
8) Proceder à dinamização de ações de formação parental junto das famílias com processo na CPCJ;
9) Sensibilizar e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças e dos jovens;
10) Promover atividades junto das crianças/jovens do Concelho em pareceria com várias entidades concelhias;
11) Prestar apoio às consultas de psicologia (encaminhamento de crianças/jovens; marcação de consultas);
12) Promover ações direcionadas especificamente para a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ e da sua função;
13) Desenvolver ações junto da população no sentido de prevenir situações de risco/perigo.