Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Vila Verde
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no panorama nacional, tornando-o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial e de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o serviço público e os cidadãos, assume-se como uma autarquia dialogante, transparente e informativa, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia dos serviços que presta.
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os munícipes/requerentes e satisfazer as suas necessidades e expectativas, com vista à prossecução de uma qualidade de vida cada vez melhor.
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
Da gestão financeira e patrimonial
Garantir uma gestão financeira e patrimonial nos seguintes domínios:
Do controlo interno
De acordo com as linhas globais de enquadramento do sistema de controlo interno, definidas pelos órgãos do município, compete aos serviços e em especial aos dirigentes, o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos, a adesão às políticas estabelecidas, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e a deteção de irregularidades, o rigor e a plenitude dos registos contabilísticos e a preparação tempestiva de informação de gestão, financeira e operacional consistente.
Dos instrumentos de gestão
A atividade do município, ou seja, a previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Da cooperação e desenvolvimento de relações de parceria
Fomentar a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, nas parcerias, de modo a apoiar a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação competem à Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na lei, assumindo os Vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquela.
Desconcentração de decisões
Constituem formas de desconcentração de decisões:
Suplência
Funções comuns aos serviços
Constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres dos respetivos dirigentes:
Dever de informação, de respeito e de obediência
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
Flexibilidade estrutural
Orientações na organização estrutural dos serviços:
Estrutura orgânica
Organização interna dos serviços
Os serviços na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal devem elaborar no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno, nas quais farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de relacionamento com os outros serviços e a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais.
Enquadramento institucional
Serviços enquadrados por legislação específica
Enquadramento das estruturas informais
Subunidades autónomas ou integradas em Secções (constituídas quando o seu dimensionamento ou conteúdo funcional não justificam a criação de uma Secção);
Comissões;
Conselhos;
Grupos de trabalho;
Grupos de missão;
Setores e Núcleos;
Oficinas e brigadas.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Coordenadores de Unidade, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Coordenador municipal de proteção civil
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal de Vila Verde poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pela Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pela Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento Orgânico, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Despacho n.º 664/2021, na 2.ª série da Diário da República, n.º 9, de 14 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, entra em vigor a 01 de janeiro de 2022.
ANEXO I
Estrutura dos serviços municipais, atribuições e competência das respetivas unidades orgânicas, subunidades e gabinetes
Unidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas, doravante designadas pelas abreviaturas correspondentes:
Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho (SEST);
Serviço de Recrutamento e Avaliação do Desempenho (SRAD);
Serviço de Formação e Qualidade (SFQ); e
Serviço de Remunerações e Cadastro (SRC);
Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo (SCAJA);
Serviço de Expropriações e Notariado (SEN);
Serviço de Execuções Fiscais (SEF); e
Serviço de Contraordenações (SC);
Secção Administrativa (SA/DAF);
Serviço de Arquivo (SA);
Serviço de Contabilidade (SC);
Serviço de Aprovisionamento e Bar (SAB);
Serviço de Cadastro e Existências (SCE); e
Serviço de Tesouraria. (ST/DAF);
Serviço de Educação e Ação Social (SEAS);
Serviço de Ação Cultural e Desportiva (SACD);
Loja Interativa de Turismo (LIT);
Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela (BM);
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde (CPCJ);
Gabinete para a Infância e Famílias (GIF);
Serviço de Relações Públicas e Comunicação (SRPC);
Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas (SACP); e
Serviço de Qualificação e Inserção Profissional (SQIP);
Serviço de Fiscalização (SF);
Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias (SATV);
Serviço de Gestão Processual (SGP);
Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão (SAAC);
Serviço de Gestão da Qualidade (SGQ); e
Serviço de Apoio ao Investimento e ao Empreendedorismo (SAIE);
Serviço Técnico Pedagógico (STP);
Serviço de Receção, Atendimento e Administrativo (SRAA);
Serviço de Gestão de Financiamentos (SGF).
Serviço de Expediente Geral (SEG).
Serviço de Apoio Técnico e Higiene e Segurança no Trabalho (SATHST);
Serviço de Higiene, Limpeza e Espaços Verdes (SHLEV);
Serviço Agroflorestal (SAF);
Serviço de Construção e Logística (SCL); e
Serviço de Mobilidade e Trânsito (SMT);
Secção Administrativa; (SA/DAS);
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento (SAAS);
Serviço de Leitura de Consumos e Cobrança de Água (SLCCA); e
Serviço de Qualidade da Água (SQA);
Secção Administrativa; (SA/DUE);
Serviço de Apreciação Liminar (SAL);
Serviço de Apreciação Técnica (SAT); e
Serviço de Suporte à Gestão de Processos (SSGP);
Serviço de Topografia (ST/DPO);
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de Assessoria Técnica e Apoio à Assembleia Municipal (GATAAM)
Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)
Gabinete Médico-Veterinário Municipal (GMVM)
Departamento de Desenvolvimento Social e de Apoio à Gestão (DDSAG)
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho (SEST)
Ao Serviço de Expediente e Saúde no Trabalho compete:
1) Informar pedidos dos trabalhadores para decisão superior;
2) Colaborar no acompanhamento da evolução das despesas da Autarquia;
3) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
4) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
5) Instruir os procedimentos relativos à mobilidade e cedência de interesse público;
6) Instruir os procedimentos de aposentação e cessação de funções dos trabalhadores;
7) Participar os acidentes de trabalho à companhia seguradora;
8) Assegurar a medicina no trabalho aos trabalhadores;
9) Assegurar as operações de registo de documentos, informar irregularidades e proceder ao encaminhamento dos respetivos documentos;
10) Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores para efeitos de vencimentos, registo digital e respetivo cartão de identificação;
11) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
12) Proceder ao arquivo (físico e informático) dos documentos que lhe competem.
Serviço de Recrutamento e Avaliação do Desempenho (SRAD)
Ao Serviço de Recrutamento e Avaliação do Desempenho compete:
1) Assegurar os procedimentos relativos ao recrutamento dos trabalhadores;
2) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
3) Assegurar os procedimentos relacionados com o programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL);
4) Colaborar na organização e alteração dos mapas de pessoal e regulamento dos serviços municipais;
5) Colaborar no acompanhamento da evolução das despesas com pessoal da Autarquia;
6) Informar pedidos dos trabalhadores para decisão superior;
7) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
8) Proceder ao arquivo (físico e informático) dos documentos que lhe compete.
Serviço de Formação e Qualidade (SFQ)
Ao Serviço de Formação e Qualidade compete:
1) Realizar diagnósticos de necessidades formativas, numa perspetiva estratégica, antecipadora e desenvolvimental;
2) Elaborar projetos de formação, alinhados com diagnósticos de necessidades;
3) Gerir a implementação de intervenções formativas, articulando com diferentes partes interessadas e assegurando a sua qualidade;
4) Avaliar intervenções formativas, nas suas diferentes dimensões e níveis;
5) Estruturar o serviço de formação do município, de acordo com boas práticas de referência neste domínio;
6) Informar pedidos dos trabalhadores para decisão superior;
7) Acompanhar o processo de Recursos Humanos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
8) Assegurar o tratamento de dados nos procedimentos da Divisão, à luz do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
9) Prestar atendimento aos colaboradores;
10) Proceder ao arquivo (físico e informático) dos documentos;
11) Acompanhar o processo de transferência das competências para os Municípios no que diz respeito aos recursos humanos dos centros de saúde e centros escolares, em colaboração com a Divisão.
Serviço de Remunerações e Cadastro (SRC)
Ao Serviço de Remunerações e Cadastro compete:
1) Processar e atualizar as remunerações, abonos e proteção social dos trabalhadores (ADSE), horas extraordinárias e outros suplementos;
2) Colaborar na gestão de carreiras em função das avaliações de desempenho;
3) Elaborar o expediente relativo a seguros com pessoal;
4) Elaborar, anualmente, o balanço social e enviar às entidades competentes;
5) Informar pedidos dos trabalhadores para decisão superior;
6) Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e coordenar a sua execução;
7) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais (abono de família, ADSE, segurança social);
8) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores do Município (físico e informático);
9) Elaborar e conferir os mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
10) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
11) Proceder ao arquivo (físico e informático) dos documentos que lhe competem;
12) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
13) Reportar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação referente aos recursos humanos.
Divisão Jurídica (DJ)
Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo (SCAJA)
Ao Serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo compete:
1) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços Municipais;
2) Acompanhar os processos de contencioso administrativo;
3) Proceder à seleção, distribuição e classificação de legislação, com vista a habilitar os Serviços à boa execução das leis e à uniformidade da sua interpretação;
4) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município de Vila Verde e Juntas de Freguesia;
5) Coordenar e acompanhar a elaboração e atualização de posturas e regulamentos municipais;
6) Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância, bem como emitir pareceres quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade da infração e pena aplicável;
7) Formular junto do Ministério Público participações, quando haja indícios da prática de crime;
8) Tratamento de reclamações apresentadas perante o Município de Vila Verde relativamente a atribuições concedidas da divisão.
Serviço de Expropriações e Notariado (SEN)
Ao Serviço de Expropriações e Notariado compete:
1) Preparar e acompanhar todos os atos e contratos em que o Município de Vila Verde seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, organizando os processos respetivos;
2) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública, constituição de servidões administrativas e expropriações, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa e indemnizações;
3) Organizar os processos de desafetação de domínio público municipal;
4) Assegurar a atualização do inventário, cadastro e registo do património municipal público e privado;
5) Garantir o expediente e arquivo do notariado;
6) Extrair fotocópias e passar certidões de escrituras, de registos e de outros documentos notariais.
Serviço de Execuções Fiscais (SEF)
Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
1) Promover a cobrança coerciva através da instauração dos competentes processos de execução fiscal, executando todo o expediente necessário ao exercício da competência e das funções cometidas pelo Código de Procedimento e Processo Tributário e demais legislação conexa, na parte aplicável aos Municípios;
2) Assegurar a emissão de guias referentes ao pagamento das dívidas exequendas e respetivas custas fiscais;
3) Prestar informações na sequência das citações para reclamação de créditos.
Serviço de Contraordenações (SC)
Ao Serviço de Contraordenações compete:
1) Instruir e acompanhar os processos de contraordenação respeitantes a contraordenações decorrentes da violação de posturas e regulamentos municipais, bem como, de normativos legais que atribuam a competência para a aplicação de coimas às Câmaras Municipais;
2) Prestar informações sobre as impugnações judiciais apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
3) Informar e encaminhar para o Ministério Público os processos de contraordenação, tendo em vista a cobrança coerciva das coimas e das custas;
4) Emitir as guias para pagamento de coimas e de custas;
5) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
6) Assegurar a gestão operacional do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito das atribuições da Divisão Jurídica, executando todas as atividades desenvolvidas nos processos nele contemplados.
Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Secção Administrativa (SA/DAF)
À Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças compete:
1) Colaborar na adequada tramitação de todo o expediente relativo às atribuições da divisão e respetivos serviços;
2) Executar as tarefas necessárias ao recenseamento eleitoral e à realização de atos eleitorais, censos e inquéritos;
3) Elaborar e registar avisos, anúncios e editais, bem como promover a sua publicação.
Serviço de Arquivo (SA)
De acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal de Vila Verde, ao Serviço Arquivo compete:
1) Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da idade ou fase, forma ou suporte material dos documentos que os compõem;
2) Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Vila Verde com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;
3) Conceder apoio técnico-arquivístico àquelas entidades, a sua solicitação, nas diversas matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
4) Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
5) Fomentar o conhecimento dos acervos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no concelho, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos;
6) Divulgar o património documental e recursos informativos do concelho, mediante a promoção de iniciativas culturais de natureza diversa;
7) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
8) Garantir, em colaboração com a Unidade de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, o serviço de digitalização e arquivo digital tornando possível para todos os técnicos e administrativos, bem como aos munícipes, o acesso aos seus processos em formato digital, reduzindo o consumo e circulação de documentos em suporte papel;
9) Garantir a articulação com o IMT relativamente aos dados dos ciclomotores, veículos agrícolas e licenças.
Serviço de Contabilidade (SC)
Ao Serviço de Contabilidade compete:
1) Lançar movimentos de caixa e organizar o arquivo das ordens de pagamento;
2) Processar a despesa fixa mensal, bem como despesas relativas às transferências para as freguesias;
3) Organizar a documentação comprovativa da despesa com transportes, refeições e prolongamento escolar;
4) Realizar o processamento do factoring;
5) Processar guias de receita para arrecadação de valores;
6) Conduzir a tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
7) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal Vila Verde a outras entidades;
8) Manter atualizadas as contas-correntes de fornecedores;
9) Assegurar o atendimento ao público do respetivo serviço.
Serviço de Aprovisionamento e Bar (SAB)
Ao Serviço de Aprovisionamento e Bar compete:
1) Assegurar os procedimentos relacionados com alocação, aquisição de bens serviços, locações e empreitadas de obras públicas, através do regime simplificado do ajuste direto;
2) Efetuar pedidos de preços, cabimentos, compromissos, requisições internas e externas;
3) Proceder à junção da faturação às respetivas requisições e arquivo das mesmas;
4) Proceder ao lançamento contabilístico da faturação em programa informático;
5) Proceder à separação da faturação pelos serviços requisitantes para posterior confirmação do bem/serviço;
6) Processar ordens de pagamento a fornecedores e outras entidades;
7) Assegurar a gestão administrativa do material armazenado;
8) Prestar atendimento ao público e apoio à tesouraria;
9) Garantir o funcionamento do bar da Câmara Municipal de Vila Verde e zelar pelas respetivas instalações e equipamentos;
10) Entregar aos colaboradores os géneros alimentares por eles solicitados, mediante o recebimento das respetivas importâncias;
11) Entregar na tesouraria as importâncias recebidas;
12) Identificar os géneros alimentares em falta no bar, proceder à respetiva requisição, recebê-los dos fornecedores e guardá-los nos devidos locais.
Serviço de Cadastro e Existências (SCE)
Ao Serviço de Cadastro e Existências compete:
1) Proceder ao inventário de bens móveis e imóveis, mantendo-o devidamente atualizado;
2) Executar o cadastro do imobilizado, promovendo junto das restantes divisões a compilação, devidamente organizada, e entrega atempada da informação necessária;
3) Cumprir e fazer cumprir, no que ao serviço concerne, o regulamento de Controlo Interno;
4) Promover, fiscalizar, e auxiliar à elaboração do Inventário anual das Instalações Municipais;
5) Controlar todas as entradas e saídas de bens móveis, nas instalações municipais, mantendo atualizadas, através de aplicação informática, as existências;
6) Reportar ao superior, todas as inconformidades detetadas nas existências ou incumprimentos por parte de outros colaboradores;
7) Colaborar com a Divisão de Águas e Saneamento na prestação de informação ao ERSAR.
Serviço de Tesouraria (ST/DAF)
Ao Serviço de Tesouraria compete:
1) Arrecadar receitas virtuais e eventuais;
2) Efetuar a liquidação de despesas e cobrança de receitas, depois de devidamente autorizadas;
3) Promover a entrada e saída de fundos por operações de tesouraria;
4) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município de Vila Verde;
5) Manter atualizada a conta corrente com instituições de crédito;
6) Registar e entregar diariamente no Serviço de Contabilidade o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
7) Transferir diariamente para o Serviço de Contabilidade todos os documentos de despesa e de receita, anulações, guias de débito e outras escrituradas no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
8) Manter devidamente informado o Chefe da Divisão de Administração e Finanças sobre qualquer anomalia de tesouraria;
9) Assegurar o atendimento ao público do respetivo serviço.
Divisão de Educação e Promoção Social (DEPS)
Serviço de Educação e Ação Social (SEAS)
Serviço de Ação Cultural e Desportiva (SACD)
Ao Serviço de Ação Cultural e Desportiva compete:
1) Elaborar a realização continuada do inventário geral do património móvel, imóvel e intangível;
2) Promover o estudo e a investigação sobre o património cultural concelhio, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;
3) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o que concerne à história do Município de Vila Verde, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
4) Conhecer e registar em diversos suportes o património etnofolclórico do concelho, nomeadamente dos grupos folclóricos, dos artesãos, das festas, feiras, romarias e usos e costumes;
5) Proceder à inventariação e classificação do património histórico-cultural (monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de interesse concelhio);
6) Emitir pareceres e elaborar programas para a conservação e recuperação do património;
7) Emitir pareceres no âmbito das intervenções em zonas históricas e classificadas;
8) Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural do Município de Vila Verde;
9) Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
10) Elaborar candidaturas a programas de valorização e preservação do património histórico-cultural;
11) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes sobre o património cultural concelhio com inclusão do património intangível;
12) Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
13) Conceber e apoiar a execução de projetos museológicos;
14) Elaborar pareceres, recomendações e especificações técnicas de projeto, de materiais e de equipamentos, tendo em vista a adequada instalação e utilização de projetos museológicos;
15) Criar e organizar um centro de documentação promovendo o seu enriquecimento e divulgação;
16) Criar espaços de diálogo com as escolas, associações e outras instituições, procurando oferecer novas formas de olhar o património cultural;
17) Incentivar projetos de criação artística e de enriquecimento cultural;
18) Programar e organizar, em parceria com Associações Desportivas, Culturais e Recreativas do Concelho, ações de dinamização sociocultural, desportiva e de recreio e lazer;
19) Inventariar as necessidades das coletividades e dos equipamentos destinados à prática desportiva;
20) Analisar e prestar apoio às associações culturais e desportivas no desenvolvimento das suas atividades e projetos;
21) Promover o acesso de todos os cidadãos aos programas e atividades de índole desportiva e cultural;
22) Lançar campanhas de sensibilização para a prática do desporto de lazer;
23) Promover e apoiar atividades lúdico-recreativas adaptadas a certos grupos de risco (idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com problemas de saúde);
24) Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva no âmbito da ação escolar;
25) Elaborar e manter atualizado o cadastro das associações do Concelho;
26) Assegurar o regular funcionamento e manutenção dos equipamentos municipais (Complexo de Lazer de Vila Verde, Piscinas de Vila de Prado, Estádio Cruz do Reguengo e Estádio Municipal).
Loja Interativa de Turismo (LIT)
À Loja Interativa de Turismo compete:
1) Promover o Concelho de Vila Verde e a região Porto e Norte de Portugal como destino turístico de excelência;
2) Prestar um atendimento personalizado ao visitante e facultar informações sobre o destino, os seus recursos e as potencialidades turísticas da região;
3) Disponibilizar novos conteúdos, designadamente de índole tecnológica e interativa, que satisfaçam as necessidades dos turistas e visitantes e projetem o amplo conhecimento do território;
4) Garantir a qualidade e a consistência dos produtos e serviços disponibilizados aos turistas e visitantes;
5) Implementar e gerir um programa de animação e de comunicação em articulação com a orientação estratégica definida pelo Município e pela Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte para o setor;
6) Planear e gerir a venda de produtos locais na área do turismo, assegurando a comunicação bidirecional entre fornecedores e clientes;
7) Gerir a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e áreas de negócio para a Loja;
8) Planear e implementar formas de fidelização e desenvolvimento dos parceiros da cadeia de valor do turismo;
9) Desenvolver e criar redes de trabalho ao nível local, regional, nacional e até internacional no âmbito da aplicação das políticas definidas para o desenvolvimento turístico e económico do Concelho;
10) Disponibilizar e realizar estudos de mercado, com o objetivo de aumentar a competitividade da oferta turística, valorizar a atratividade do destino e proporcionar ao turista/visitante experiências únicas, que façam prolongar a sua estadia e repetir a visita;
11) Participar e integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento do turismo local, regional e nacional.
Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela (BM)
À Biblioteca Municipal Prof. Machado Vilela compete:
1) Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento do serviço;
2) Manter adequados os ficheiros incluindo os de consulta pública;
3) Estabelecer ligações com departamentos do Estado e outros organismos responsáveis pela leitura pública;
4) Conceber e operacionalizar programas de animação cultural tendentes a promoverem o desenvolvimento do nível cultural das populações;
5) Criar e fortalecer hábitos de leitura e desenvolver atividades que promovam o gosto pela mesma;
6) Apoiar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;
7) Promover o conhecimento sobre a herança cultural e o apreço pelas artes, pelo conhecimento e pela inovação científica;
8) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural e fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
9) Recolher, tratar, preservar e divulgar os fundos documentais de caráter local;
10) Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades;
11) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
12) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;
13) Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;
14) Articular ações com a rede de Leitura Pública e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;
15) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
16) Apoiar e orientar os utilizadores no âmbito da disponibilização de documentos, da pesquisa de bibliografia e da gestão do circuito documental;
17) Assegurar a gestão do expediente, arquivo de correspondência e outra documentação;
18) Assegurar a gestão do SELESE (Serviço de Leitura em Suportes Especiais);
19) Preparar e executar contos direcionados para a população concelhia do pré-escolar e 1.º Ciclo.
Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Vila Verde (CPCJ)
De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 142/99, de 1 de setembro - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo «as comissões de proteção de crianças e jovens ... são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional» e «são declaradas instaladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da solidariedade e da segurança social». A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde foi instalada pela Portaria n.º 1226-E/2000 de 30 de dezembro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2001. Assim, à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Verde compete:
1) Diagnosticar situações de risco/perigo;
2) Acompanhar os processos identificados como de perigo que integram, entre outras diligências: o contacto com as famílias; as visitas domiciliárias; os diversos atendimentos; as reuniões e/ou contactos com entidades que diretamente ou indiretamente possam ser envolvidas nos processos de Promoção e Proteção;
3) Estabelecer Acordos de Promoção e Proteção junto dos menores e a respetiva execução da medida aplicada;
4) Preparar relatórios sociais para o Tribunal de Família e Menores de Braga, bem como a comparência no tribunal sempre que solicitada;
5) Elaborar informações sociais e outras para as diversas entidades (CPCJ's, escolas, tribunal, segurança social, centro de saúde, entre outros);
6) Participar nas reuniões da Comissão Restrita e Alargada;
7) Elaborar o relatório anual de atividades;
8) Proceder à dinamização de ações de formação parental junto das famílias com processo na CPCJ;
9) Sensibilizar e divulgar as ações da CPCJ no âmbito da promoção dos direitos das crianças e dos jovens;
10) Promover atividades junto das crianças/jovens do Concelho em pareceria com várias entidades concelhias;
11) Prestar apoio às consultas de psicologia (encaminhamento de crianças/jovens; marcação de consultas);
12) Promover ações direcionadas especificamente para a infância, nomeadamente: divulgação dos direitos da criança; identificação e prevenção dos direitos da criança; identificação e prevenção de situações maltratantes; divulgação da própria CPCJ e da sua função;
13) Desenvolver ações junto da população no sentido de prevenir situações de risco/perigo.
Gabinete para a Infância e Famílias (GIF)
Ao Gabinete para a Infância e Famílias compete:
1) Promover a implementação de ações permanentes de auscultação e participação das crianças e jovens, em diferentes temáticas, nas entidades e na vida pública, e colaborar com as escolas e outras entidades nesse mesmo sentido;
2) Garantir a dinamização de programas de parentalidade positiva no Concelho, em formato individual e/ou em grupo, junto de pais do Concelho. Sugere-se os programas: «Os Anos Incríveis», «Mais Famílias, Mais Jovem» e «Crianças no Meio do Conflito»;
3) Garantir um serviço de atendimento ao público que crianças, jovens e famílias possam procurar para expor ideias, procurar informação diversa, colocar dúvidas do âmbito familiar/parental, nomeadamente para o encaminhamento para diferentes serviços e/ou articulação de respostas através do próprio gabinete (desde Direitos da Criança, aconselhamento parental, mediação familiar, nutrição, aconselhamento/orientação jurídica na área da família e menores, psicologia, entre outros);
4) Criar o «Fórum da Parentalidade» para partilhas de temáticas mensais entre pais/mães de Vila Verde, para promover a oportunidade de criação de redes de suporte ao nível da parentalidade. Será um Fórum online para debate e partilhas acerca de diferentes conteúdos relacionados com a parentalidade, dirigido a pais/mães do Concelho;
5) Promover debates temáticos mensais com pais aderentes ao «Fórum da Parentalidade» e outros, a fim de promover a oportunidade de criação de redes de suporte ao nível da parentalidade; definição de um plano temático para os debates e sua divulgação; diligenciar convites pontuais a especialistas de referência; dirigido a pais/mães do Concelho;
6) Dinamizar a constituição de um grupo de trabalho para a promoção da conciliação entre a vida profissional e familiar, como uma medida em prol do Direito à Família e ao Bem-estar; colaboração na definição do seu plano de trabalho; o grupo de trabalho poderá ter representantes de: Município/GIF, GIP, Rede Social (CLDS e IPSS), CCPCVP (InCorpora), AEVH, CPCJ, Associações de Pais; os beneficiários finais serão pais/mães de crianças e jovens integrados no mercado de trabalho;
7) Organizar e colaborar na dinamização do «Dia Anual da Família Vila-verdense», uma atividade anual concelhia a criar, especialmente dirigida às famílias, concretizada anualmente numa freguesia ou zona do Concelho, de forma rotativa, no domingo mais próximo do Dia da Família (15 de maio); em colaboração com as Uniões e Juntas de Freguesia, Associações e CPCJ;
8) Diligenciar esforços no sentido de serem criadas pelo menos 5 famílias de acolhimento no Concelho, no sentido se promover que crianças/jovens que não têm condições de continuar na sua família biológica, possam viver/crescer num contexto familiar equilibrado; estes esforços serão agilizados em articulação com a Segurança Social, envolvendo o Município (Provedor/a dos Direitos da Criança e das Famílias e GIF), Segurança Social, CPCJ, IPSS, Paróquias; dirigido a cidadãos disponíveis e capazes de assumir o papel de família de acolhimento;
9) Organizar e dinamizar tertúlias temáticas bimensais, em colaboração com a CPCJ, em formato presencial ou online, sobre temáticas diversas relacionadas com os Direitos da Criança e dirigidas a diferentes públicos, como forma de promover o conhecimento e debate públicos em torno dos Direitos da Criança e a sua proteção; definição das temáticas a abordar; convidar figuras de referência, consoante a temática em questão; definição de um relator por sessão; dirigido à população em geral e/ou a grupos particulares;
10) Em cada ano letivo, articular com as escolas uma reunião com representantes dos/as alunos/as para partilha das ideias discutidas nas escolas (seja na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, seja no âmbito de sessões de discussão de ideias), com vista a promover a participação efetiva das crianças e jovens do Concelho. Estas reuniões serão realizadas com uma equipa constituída por: Presidente da Câmara (ou Vereador/a com competências delegadas para o efeito), membro do GIF, membro da CPCJ, membro da escola, representantes das crianças/jovens, crianças e jovens das escolas de Vila Verde (a quem se dirige esta atividade). Pretende-se que, destas reuniões, possam surgir novas medidas municipais;
11) Colaborar com os serviços locais que trabalham situações de violência envolvendo crianças e jovens (nomeadamente CPCJ e Projeto CHEGA Mais), no sentido de garantir o direito à proteção de crianças e jovens;
12) Proceder à recolha e tratamento permanentemente de informação pertinente relativa às crianças e jovens do Concelho e à realização dos seus Direitos, colaborando na criação e dinamização de um observatório da realidade infantojuvenil, em colaboração com uma equipa interinstitucional responsável pela criação e manutenção de um observatório Municipal da realidade infantojuvenil de Vila Verde (por exemplo, com representantes do Município, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Juventude, da Rede Social, da CPCJ, da EMAT/Segurança Social, do GIF);
13) Outras atividades que venham a ser sugeridas em colaboração com outros serviços do Município (Educação, Ação Social, Biblioteca, Aliança Artesanal, Casa do Conhecimento, Urbanismo, etc.) e outras entidades (CPCJ, IPSS's, escolas, etc.).
Serviço de Relações Públicas e Comunicação (SRPC)
Ao Serviço de Relações Públicas e Comunicação compete:
1) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município de Vila Verde, bem como, as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e das relações públicas;
2) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
3) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
4) Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
5) Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
6) Apoiar o Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente nas áreas das relações institucionais;
7) Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
8) Promover ações no âmbito da cooperação com outros Municípios ou agências de desenvolvimento;
9) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município de Vila Verde;
10) Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias e datas indicadas para o efeito;
11) Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos, como: plano de atividades, prestação de contas, publicações municipais, livros, cartazes, brochuras, panfletos, convites, campanhas de comunicação, logótipos, decoração de espaços e exposições;
12) Recolher, tratar e difundir informação turística;
13) Aconselhar a Câmara Municipal nas áreas de imagem e comunicação;
14) Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
15) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
16) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições).
Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas (SACP)
Ao Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas, Geminadas e Imigradas compete:
1) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequado;
2) Cooperar no acolhimento de imigrantes, prestando-lhes a informação e o apoio adequado;
3) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
4) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços;
5) Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação;
6) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação;
7) Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Vila Verde em deslocações às vilas e cidades geminadas;
8) Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.
Serviço de Qualificação e Inserção Profissional (SQIP)
Ao Serviço de Qualificação e Inserção Profissional compete:
1) Proceder à inscrição de utentes na base de dados, como candidatos a emprego e/ou formação e manutenção constante da base dados (contactos, moradas, percurso profissional);
2) Apoiar empresários em processos relacionados com contratações e realização de estágios profissionais, entre outros;
3) Manter contactos com empresas visando a prospeção de ofertas de emprego;
4) Proceder à divulgação e apoio no encaminhamento para estágios profissionais do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
5) Informar, selecionar e encaminhar candidatos para Programas Ocupacionais;
6) Prestar apoio às escolas do concelho, designadamente no âmbito da informação/ orientação profissional;
7) Efetuar contactos com entidades formadoras da região com vista à recolha e divulgação de oferta formativa, pesquisa de candidatos para emprego e/ou formação;
8) Efetuar uma pré-seleção e encaminhamento de candidatos para colocação em emprego e/ou formação, realização das entrevistas de pré-seleção e colaboração com empresas na realização de entrevistas;
9) Requisitar declarações para utentes do Centro de Emprego;
10) Dinamizar sessões coletivas de técnicas de procura de emprego;
11) Colaborar com o Centro de Emprego de Braga no desenvolvimento de ações de promoção do emprego e formação profissional.
Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização (DQAF)
Serviço de Fiscalização (SF)
Ao Serviço de Fiscalização compete:
1) No âmbito de Obras:
2) No âmbito de Ambiente e Atividades Económicas:
3) No âmbito do Estacionamento:
Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias (SATV)
Ao Serviço de Apreciação Técnica e Vistorias compete:
1) Promover a realização das vistorias e ações necessárias tendentes à resolução da situação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
2) Informar pedidos de certidões;
3) Informar pedido de ocupação de espaço público para atividades económicas e inscrição, afixação e difusão de mensagens publicitárias;
4) Realizar vistorias para redução de caução bem como receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
5) Realizar auditorias para classificação, revisão da classificação ou reconversão de empreendimentos turísticos;
6) Realizar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos necessários aos estabelecimentos de alojamento local, postos de combustíveis e demais atividades económicas, cuja verificação do cumprimento da conformidade do projeto e das normas legais seja da responsabilidade da câmara municipal, como entidade coordenadora;
7) Realizar vistorias no âmbito do RJUE, RMUE e RJRU;
8) Diligenciar pelo agendamento das vistorias, auditorias e fiscalizações com as respetivas comissões e/ou equipas.
Serviço de Gestão Processual (SGP)
Ao Serviço de Gestão Processual compete:
1) Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;
2) Proceder ao tratamento administrativo dos processos novos (encapar, numerar e introduzir nas aplicações informáticas, SPO ou MGD);
3) Assegurar a boa gestão dos processos, a associação física e informática de todos os documentos e controlar os prazos definidos e/ou legais;
4) Encaminhar física e informaticamente os processos para os técnicos da divisão em função das suas competências;
5) Garantir a gestão do backoffice das plataformas de atendimento digital, designadamente, o Balcão do Empreendedor e o Sistema de Indústria Responsável;
6) Assegurar a gestão dos processos relativos ao licenciamento das atividades de guarda-noturno, acampamentos ocasionais, provas desportivas e outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, e do exercício da atividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (transportes em táxi);
7) Assegurar a gestão de processos relativos à autorização de instalação e funcionamento de recintos itinerantes;
8) Assegurar a gestão das formalidades associadas ao registo de máquinas de diversão, alterações à sua propriedade e substituição do tema de jogo;
9) Assegurar a gestão dos processos relativos à ocupação do espaço público, à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, e à ocupação de recintos, públicos ou privados, onde se realizem feiras ou mercados (atividade de comércio a retalho, não sedentária);
10) Emitir alvarás, autorizações, declarações e certidões relativos a pedidos da competência da divisão;
11) Informar pedidos referentes à instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;
12) Assegurar e coordenar a inserção e atualização de conteúdos nas várias plataformas acessíveis ao cidadão, particularmente através do portal do cidadão, designadamente no balcão do empreendedor e no SIR;
13) Assegurar a gestão de processos relativos à inspeção, reinspeção, inspeção extraordinária, selagem e desselagem de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão (SAAC)
Ao Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão compete:
1) No âmbito da Receção e Telefone:
2) No âmbito do Balcão Único de Atendimento:
3) No âmbito dos Espaços Cidadão (EC) e Lojas Munícipe (LM):
Serviço de Gestão da Qualidade (SGQ)
Ao Serviço de Gestão da Qualidade compete:
1) Assegurar a gestão operacional do sistema de gestão da qualidade supervisionando todas as atividades desenvolvidas no âmbito dos processos nele contemplados de modo a garantir a sua execução e controlo;
2) Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade do Município, bem como dos objetivos anuais da qualidade, a sua caracterização e implementação;
3) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da qualidade;
4) Gerir a programação de auditorias internas e acompanhar as auditorias internas e externas da qualidade;
5) Promover de forma transversal a melhoria contínua, apoiando cada serviço na identificação das necessidades de melhoria, na definição de planos de ação e na sua implementação;
6) Gerir e coordenar, com o apoio dos diversos serviços, a autoavaliação da qualidade através da auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes/requerentes analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos;
7) Gerir e propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;
8) Coordenar e acompanhar o tratamento de não conformidades, reclamações e sugestões dos cidadãos, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos, nomeadamente, na implementação de ações corretivas e preventivas ou de melhoria contínua dos diferentes serviços;
9) Medir, controlar e desenvolver a performance do Município nos vários domínios das suas atividades, através da constituição de uma carteira de indicadores de desempenho que permitam analisar os processos, definir, rever e estabelecer metas, bem como melhorar a comunicação e aumentar a economicidade, eficácia e eficiência do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
10) Assegurar e acompanhar a criação, revisão e atualização de procedimentos escritos, instruções de trabalho e formulários ou requerimentos, em articulação com os respetivos serviços, na perspetiva da otimização e desmaterialização;
11) Melhorar continuamente a eficácia do SGQ, apostando na modernização dos serviços prestados, na melhoria contínua dos processos, nas práticas de trabalho e na simplificação dos procedimentos, conducentes a resultados adequados aos requisitos, necessidades e expectativas dos cidadãos, numa base de diálogo permanente e transparência entre os serviços e os cidadãos;
12) Promover e realizar iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade e modernização administrativa junto dos trabalhadores do Município de Vila Verde;
13) Garantir a execução das atividades inerentes à comunicação, divulgação e relacionamento com cidadãos e agentes económicos, de forma alinhada com a estratégia de desenvolvimento definida pela Câmara Municipal, no que diz respeito à qualidade dos serviços públicos e modernização administrativa;
14) Gerir a imagem de marca do Município de Vila Verde, integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem destinados aos cidadãos e agentes económicos no âmbito das competências da divisão e que assuma, como prioridade, a agilização e a transparência do relacionamento com o Cidadão;
15) Promover a imagem pública do Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão e respetivas instalações, designadamente no BUA, EC e Lojas Munícipe.
Serviço de Apoio ao Investimento e ao Empreendedorismo (SAIE)
Ao Serviço de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo compete:
1) Gerir o Espaço Empresa, assegurando num único ponto de contacto o atendimento empresarial, centrado nos interesses e necessidades dos empresários, com o objetivo de minimizar o esforço daqueles no acesso à informação e na interação com a administração central e local;
2) Garantir o atendimento técnico aos empreendedores e investidores, para prestação de esclarecimentos e informações relevantes necessários à concretização de investimentos e/ou apoio ao desenvolvimento das suas ideias de negócio;
3) Receber e tratar as candidaturas a benefícios fiscais e municipais apresentadas no âmbito do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde;
4) Facilitar o relacionamento das empresas com o Município, prestando um serviço de atendimento e acompanhamento personalizado e especializado, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
5) Disponibilizar informação atualizada e concreta de como criar uma empresa, como licenciar a atividade, onde e como aceder aos apoios disponíveis à concretização do investimento;
6) Apoiar o desenvolvimento de ideias e modelos de negócio, bem como auxiliar na deteção de oportunidades e na aceleração de novas ideias em empresas instaladas;
7) Apoiar o acesso a incentivos, designadamente informações sobre fontes de financiamento;
8) Potenciar o acolhimento empresarial, promovendo condições de instalação e desenvolvimento para as empresas;
9) Desenvolver iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município, nomeadamente eventos, feiras, debates e seminários temáticos;
10) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
11) Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica;
12) Acompanhar programas de pré incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
13) Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
14) Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio;
15) Captar meios e recursos financeiros em articulação com entidades externas para apoiar o investidor;
16) Promover a Educação para o empreendedorismo, a dinamização de espírito empreendedor e o aparecimento de novas ideias, novos projetos e novos talentos;
17) Orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à atividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento;
18) Informar dos locais adequados e disponíveis para a instalação das atividades económicas;
19) Assegurar uma base de dados com informação atualizada sobre as entidades empresariais instaladas no concelho, bem como de uma bolsa de terrenos/edifícios.
Unidade de Sistemas de Informação (USI)
Unidade de Inovação e Conhecimento (UIC)
Conhecimento, Ciência e Tecnologia;
Serviço Técnico Pedagógico (STP)
Ao Serviço Técnico Pedagógico compete:
1) Conceber, gerir e realizar eventos e atividades de cariz pedagógico que potenciem os objetivos da Casa do Conhecimento;
2) Assegurar o atendimento ao público no modelo de visita orientada, à Casa do Conhecimento;
3) Conceber, organizar e acompanhar a implementação e desenvolvimento de projetos e iniciativas da Casa do Conhecimento;
4) Contribuir para a participação da Casa do Conhecimento nas iniciativas da Rede de Cidades Educadoras, da Rede de Casas do Conhecimento, Rede de Clubes Casa do Conhecimento e outras que se venham a constituir;
5) Contribuir para a definição de novos conteúdos e equipamentos para utilização pública, como fomento à renovação, modernização e inovação da Casa do Conhecimento;
6) Conceber, elaborar e divulgar material promocional e informativo, em suporte papel ou digital, com vista à difusão da Casa do Conhecimento, assegurando a articulação com o pelouro municipal responsável pela unidade orgânica;
7) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos utilizadores da Casa do Conhecimento através de instrumentos de avaliação da satisfação e respetivo tratamento dos dados;
8) Proceder ao registo documental das iniciativas e atividades de cariz interno e externo da Unidade Orgânica;
9) Aplicar as orientações inerentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados no que concerne à Unidade Orgânica.
Serviço de Receção, Atendimento e Administrativo (SRAA)
Ao Serviço de Receção, Atendimento e Administrativo compete:
1) No âmbito da receção e atendimento:
2) No âmbito administrativo:
Unidade de Contratação Pública e Expediente Geral (UCPEG)
Serviço de Gestão de Financiamentos (SGF)
Ao Serviço de Gestão de Financiamentos compete:
1) Colaboração na instrução e submissão de candidaturas a fundos comunitários;
2) Após aprovação da candidatura gerir o dossier com as exigências dos respetivos regulamentos dos programas operacionais;
3) Garantir a assinatura dos termos de aceitação das candidaturas aprovadas;
4) Tratamento de dados da contratação pública e submissão de contratos;
5) Monitorização dos apoios aprovados, submissão de pedidos de pagamento, reprogramações e pedidos de alteração;
6) Acompanhamento e monitorização da receita;
7) Colaboração nas auditorias físicas e financeiras externas, às candidaturas;
8) Elaboração e submissão do relatório final das operações financiadas.
Serviço de Expediente Geral (SEG)
Ao Serviço de Expediente Geral compete:
1) Gerir o expediente relacionado com as reuniões camarárias, incluindo a exaração de minutas e atas;
2) Transmitir aos serviços as deliberações tomadas com interesse para o Município de Vila Verde;
3) Apoiar na concretização das tarefas necessárias ao recenseamento eleitoral e à realização de atos eleitorais, censos e inquéritos;
4) Elaborar e registar avisos, anúncios e editais bem como promover a sua publicação;
5) Registar e distribuir o correio e demais expediente, promovendo a desmaterialização, e estabelecer o encaminhamento para tratamento nos diversos serviços.
Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Valorização do Território (DDEVT)
Divisão de Ambiente e Obras (DAO)
Serviço de Apoio Técnico e Higiene e Segurança no Trabalho (SATHST)
Ao Serviço de Apoio Técnico e Higiene e Segurança no Trabalho compete:
1) Elaborar estudos e projetos de segurança no trabalho, nomeadamente planos de emergência interno, planos de segurança e saúde, planos de segurança contra incêndios e de medições de projeto;
2) Assegurar a coordenação de segurança em obra;
3) Aplicar princípios, modelos e técnicas de diagnóstico, planeamento, organização e avaliação da intervenção em segurança do trabalho;
4) Assegurar ao Município de Vila Verde a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção e integração da prevenção no sistema de comunicação do Município;
5) Avaliar Riscos Profissionais e Controlo desses riscos; Avaliar a Segurança do Trabalho; Avaliar a Ergonomia dos postos de trabalho;
6) Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
7) Elaborar estudos e projetos relativos à divisão na área da construção e redes hídricas;
8) Elaborar processos concursais para aquisição de bens e serviços e de empreitadas;
9) Elaborar mapas previsionais;
10) Elaborar mapas de medição;
11) Elaborar mapas de controlo de atividade;
12) Assegurar coordenação e de obra;
13) Fiscalizar obras;
14) Dar apoio técnico informático às escolas em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação.
Serviço de Higiene, Limpeza e Espaços Verdes (SHLEV)
Serviço Agroflorestal (SAF)
Ao Serviço Agroflorestal compete:
1) No setor agrícola:
2) No setor florestal:
3) Os Assistentes Operacionais afetos ao setor florestal deverão promover ações de silvicultura preventiva, nomeadamente:
4) No setor de promoção ambiental:
Serviço de Construção e Logística (SCL)
Serviço de Mobilidade e Trânsito (SMT)
Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:
1) Promover, em colaboração com os serviços municipais competentes, o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como, a respetiva aprovação;
2) Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
3) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
4) Informar sobre a colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas;
5) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
6) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e outros, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;
7) Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e de trânsito;
8) Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
9) Executar todas as tarefas inerentes à concretização da regulamentação de trânsito previamente aprovada;
10) Colaborar com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na gestão dos processos relacionados com as competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Secção Administrativa (SA/DAS)
À Secção Administrativa da Divisão de Águas e Saneamento compete:
1) Assegurar todo o expediente relativo às atribuições da divisão e respetivos serviços;
2) Organizar os processos dos consumidores de água, de utilizadores da rede de saneamento;
3) Processar recibos e mapas relativos aos consumidores de água e utilizadores da rede de saneamento;
4) Organizar contas correntes com os cobradores;
5) Elaborar as guias de débito dos recibos de água e saneamento não pagos dentro dos prazos legais e remetê-los à tesouraria;
6) Elaborar listas de consumidores que não efetuaram o pagamento das taxas de água ou saneamento nos prazos legais;
7) Fornecer os dados necessários para a cobrança das taxas de ligação e utilização da rede de esgotos;
8) Cooperar com o Serviço de Atendimento e outros serviços nomeadamente no que concerne à prestação de esclarecimentos sobre os processos em instrução;
9) Examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente;
10) Reorganizar o arquivo dos processos de água e saneamento;
11) Assegurar o expediente e o apoio administrativo da Divisão de Ambiente e Obras;
12) Assegurar os procedimentos de liquidação de taxas e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços adstritos à Divisão de Ambiente e Obras;
13) Proceder aos registos relativos ao funcionamento do cemitério municipal, assim como organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais ações administrativas relacionadas com o cemitério municipal;
14) Instruir, acompanhar e arquivar os pedidos de recolha de resíduos sólidos urbanos, designadamente os denominados «Monstros»;
15) Elaborar e guardar todos os documentos da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio (convocatórias, atas);
16) Gerir os pedidos de licenciamento de «Queimadas» e «Queima de Sobrantes de Exploração», de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de licenciamento, colhendo os despachos necessários e zelando pelo seu arquivo;
17) Gerir os pedidos de licenciamento de «Licença Especial de Ruído Temporário» de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de licenciamento, colhendo os despachos necessários e zelando pelo seu arquivo;
18) Gerir os pedidos de «Autorização Prévia para utilização, em espaços rurais, de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos» de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo os correspondentes alvarás de autorização, colhendo os despachos necessários e zelando pelo seu arquivo;
19) Gerir as participações/queixas apresentadas pelos munícipes sobre questões ambientais, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo as comunicações imprescindíveis, colhendo os competentes despachos e zelando pelo seu arquivo;
20) Gerir as participações/queixas apresentadas pelos munícipes sobre limpeza de espaços florestais, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006 e sobre limpeza de terrenos ou lotes, nos termos do Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene Pública do Município de Vila Verde, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo as comunicações imprescindíveis, colhendo os competentes despachos e zelando pelo seu arquivo;
21) Promover a emissão de ofícios em resultado dos autos de vistoria subscritos pelo serviço agroflorestal, setor de Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar;
22) Gerir os pedidos de iluminação pública, solicitando as informações técnicas necessárias, emitindo todas as comunicações, colhendo os competentes despachos e zelando pelo seu arquivo;
23) Proceder à emissão dos documentos necessários ao pedido para utilização de explosivos pelos serviços municipais, junto da Polícia de Segurança Pública;
24) Prestar apoio à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização, designadamente no âmbito do licenciamento da publicidade e na tramitação de processos de fiscalização relacionados com questões ambientais;
25) Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade das divisões a que presta apoio e fornecê-las aos organismos oficiais ou demais serviços municipais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
26) Colaborar na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
27) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento (SAAS)
Ao Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento compete:
1) Aplicar programas de operação/manutenção da ETA (Estação de Tratamento de Águas), Reservatórios e Estações Elevatórias e de esgotos;
2) Promover ligações domiciliárias de abastecimento de água e de saneamento quando requeridas;
3) Assegurar o abastecimento de água e recolha de águas residuais domésticas à população servida;
4) Promover novas obras de abastecimento de água e saneamento de forma a aumentar os níveis de prestação destes serviços à população;
5) Executar redes de recolha de águas residuais domésticas e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios;
6) Executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas;
7) Proceder à abertura de caboucos e valas, essencialmente destinadas à instalação de tubagens no subsolo, incluindo aterro dos mesmos, tendo em conta a compactação e referência sinalizadora;
8) Assegurar a limpeza dos terrenos e zelar pelas instalações da Estação de Tratamento de Água;
9) Proceder ao transporte de diversos materiais de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga, cuidando da limpeza e lubrificação do veículo;
10) Realizar operações de corte, maquinação e soldadura de tubagens para funcionamento em pressão, segundo medidas e projetos.
Serviço de Leitura de Consumos e Cobrança de Água (SLCCA)
Ao Serviço de Leitura de Consumos e Cobrança de Água compete:
1) Fazer a leitura de consumos de água em contadores e efetuar cobrança da faturação;
2) Informar os serviços de factos anómalos (avarias de contadores, fugas);
3) Organizar e prestar contas das cobranças efetuadas;
4) Prestar assistência aos consumidores/utilizadores tendo em vista a plena satisfação dos clientes;
5) Organizar os processos dos clientes, elaborar ficheiros, fornecer os dados necessários à faturação de água e saneamento e organizar contas correntes.
Serviço de Qualidade da Água (SQA)
Ao Serviço de Qualidade da Água compete:
1) Recolher amostras de águas e efetuar análises no laboratório municipal;
2) Acompanhar as visitas dos técnicos dos laboratórios externos aos pontos de amostragem previstas no PCQA aprovado pelo ERSAR para cada ano;
3) Manter em bom estado de funcionamento o laboratório municipal;
4) Participar em operações de tratamento de captações públicas (limpeza e desinfeção);
5) Fazer a monitorização dos parâmetros Cloro residual livre e pH da água da rede pública;
6) Participar na vigilância analítica de praias fluviais nos parâmetros pH, Condutividade, Turvação, Cor, Cheiro, Coliformes Totais, Coliformes Fecais;
7) Apoiar todas as operações efetuadas pelo laboratório.
Divisão de Urbanização e Edificação (DUE)
Secção Administrativa (SA/DUE)
À Secção Administrativa da Divisão de Urbanização e Edificação compete:
1) Assegurar o expediente da divisão;
2) Prestar apoio à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;
3) Gestor de processos;
4) Proceder ao tratamento administrativo dos requerimentos para juntar a processos;
5) Produzir documentação nos processos (ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);
6) Realizar a manutenção dos dados e estabelecer regras de utilização e manutenção para a aplicação de gestão de processos SPO em articulação com os outros serviços;
7) Manter a gestão de arquivo corrente pessoal;
8) Fazer o tratamento de dados para entidades externas (INE, Finanças, IMOPPI);
9) Fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares;
10) Cooperar com o atendimento ao público e com outros serviços, nomeadamente através de esclarecimentos sobre os processos em instrução;
11) Dar apoio administrativo à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na área relativa à urbanização e edificação;
12) Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, REAI e outras de uso obrigatório);
13) Realizar o transporte físico de processos a solicitação dos órgãos da DUE e executivo;
14) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.
Serviço de Apreciação Liminar (SAL)
Ao Serviço de Apreciação Liminar compete:
1) Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;
2) Informar os pedidos de licenciamento e de emissão de alvarás das diferentes operações urbanísticas;
3) Prestar apoio a: medir áreas, aplicar taxas de acordo com as tabelas em vigor, atribuir numeração policial na área urbana de Vila Verde, auxiliar na aferição de áreas a constar dos alvarás de utilização;
4) Informar os pedidos relativos à atribuição de número de polícia e certidões de compropriedade;
5) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ;
6) Inserção da informação georreferenciada na plataforma de gestão urbanística.
Serviço de Apreciação Técnica (SAT)
Ao Serviço de Apreciação Técnica compete:
1) Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios;
2) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
3) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
4) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
5) Apreciar os pedidos de constituição de propriedade horizontal e a emissão dos respetivos certificados;
6) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
7) Elaborar pareceres tendentes à emissão de certidões de reconhecimento do interesse municipal que visem a instrução de procedimentos incluídas no âmbito do RJUE quando tal se mostre necessário;
8) Informar os pedidos de autorização de alteração de utilização nos termos do artigo 62.º do RJUE;
9) Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução de obra respeitantes a operações urbanísticas;
10) Informar os averbamentos dos técnicos de obra e empreiteiro;
11) Informar pedidos de licença especial para obras inacabadas;
12) Informar pedidos de ocupação de espaço público por motivo de obras;
13) Informar pedidos de declaração de compatibilidade da utilização com o uso industrial, termos do sistema de indústria responsável;
14) Informar processos de informação de início de trabalhos para obras isentas de controlo prévio;
15) Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, e outras de uso obrigatório);
16) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ;
17) Interagir com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização no controlo de obras em execução no concelho, visando a qualidade da intervenção no território.
Serviço de Suporte à Gestão de Processos (SSGP)
Ao Serviço de Suporte à Gestão de Processos compete:
1) Enquadrar os diversos tipos de pedido e separar registos novos ou a juntar a processo;
2) Dar apoio na área administrativa à gestão dos processos;
3) Elaborar os relatórios da atividade desenvolvida na divisão e documentação de apoio no âmbito do SGQ;
4) Atualizar em função das alterações legislativas os diferentes requerimentos utilizados na divisão;
5) Proceder ao tratamento administrativo dos processos novos (encapar, etiquetar, numerar, introduzir no SPO e remeter ofício de abertura);
6) Distribuir para os gestores administrativos os requerimentos entrados, para junção a processo;
7) Realizar o transporte físico de processos a solicitação dos órgãos da Divisão de Urbanização e Edificação e executivo.
Divisão de Projetos e Obras (DPO)
Serviço de Topografia (ST/DPO)
Ao Serviço de Topografia compete:
1) Executar os levantamentos topográficos e do edificado necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos a desenvolver pelo Município de Vila Verde;
2) Elaborar estudos e traçados de vias de comunicação;
3) Elaborar componentes gráficas de projetos de arquitetura e organizar o processo;
4) Reproduzir dossiês para concurso ou outro tipo de documentos;
5) Efetuar implantações de projetos;
6) Fazer verificação de alinhamentos, cotas de soleira e implantações por solicitação do executivo e ou outras unidades orgânicas.
Divisão de Ordenamento do Território (DOT)
ANEXO II
Tabela de sucessão das unidades orgânicas e manutenção das comissões de serviço
Nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são expressamente mantidas as comissões de serviço dos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis.
ANEXO III
Organograma - estrutura organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Verde constitui o anexo III ao presente regulamento e tem caráter meramente descritivo.
(ver documento original)
314819918