Ao Serviço de Mobilidade e Trânsito compete:
1) Promover, em colaboração com os serviços municipais competentes, o estudo e elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como, a respetiva aprovação;
2) Implementar a sinalização necessária e prover a sua adequada conservação e manutenção;
3) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;
4) Informar sobre a colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas;
5) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;
6) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e outros, na esfera da respetiva competência e no âmbito das inerentes responsabilidades;
7) Dar pareceres sobre infraestruturas viárias e de trânsito;
8) Informar os processos relacionados com acidentes de viação e trânsito;
9) Executar todas as tarefas inerentes à concretização da regulamentação de trânsito previamente aprovada;
10) Colaborar com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na gestão dos processos relacionados com as competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.