À Secção Administrativa da Divisão de Urbanização e Edificação compete:
1) Assegurar o expediente da divisão;
2) Prestar apoio à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização;
3) Gestor de processos;
4) Proceder ao tratamento administrativo dos requerimentos para juntar a processos;
5) Produzir documentação nos processos (ofícios, convocatórias, alvarás, certidões);
6) Realizar a manutenção dos dados e estabelecer regras de utilização e manutenção para a aplicação de gestão de processos SPO em articulação com os outros serviços;
7) Manter a gestão de arquivo corrente pessoal;
8) Fazer o tratamento de dados para entidades externas (INE, Finanças, IMOPPI);
9) Fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares;
10) Cooperar com o atendimento ao público e com outros serviços, nomeadamente através de esclarecimentos sobre os processos em instrução;
11) Dar apoio administrativo à Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização na área relativa à urbanização e edificação;
12) Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, REAI e outras de uso obrigatório);
13) Realizar o transporte físico de processos a solicitação dos órgãos da DUE e executivo;
14) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.