- 1 -Compete à Célula de Planeamento (CEPLAN) a recolha, avaliação, processamento e difusão das informações necessárias ao processo de decisão do COS.
- 2 -A CEPLAN pode integrar os seguintes núcleos:
- a)Informações;
- b)Antecipação;
- c)Especialistas.
- 3 -À CEPLAN são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Ativar os núcleos de informações, de antecipação e de especialistas em função da natureza e desenvolvimento da ocorrência;
- b)Elaborar propostas de modalidades de ação;
- c)Avaliar a necessidades de evacuações, face aos cenários previsíveis e planear a sua execução;
- d)Recolher, avaliar, processar e difundir as informações necessárias à tomada de decisão;
- e)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o bom desempenho das missões da célula.
Artigo 32.º — Célula de Planeamento (CEPLAN)
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018