- 1 -Quando ativado compete ao Núcleo de Antecipação:
- a)Elaborar a análise de risco da operação;
- b)Elaborar os cenários previsíveis para o desenvolvimento do sinistro;
- c)Antecipar a necessidade de meios e recursos de reforço ou especializados.
- 2 -O Núcleo de Antecipação tem um responsável nomeado pelo Oficial de Planeamento a quem reporta diretamente.
Artigo 34.º — Núcleo de Antecipação
Vigente desde: 03/04/2018
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