- 1 -Sem prejuízo do enquadramento referenciado no n.º 2 do artigo 1.º, são balizados diferentes níveis mínimos de desenvolvimento do SGO, tendo por base os meios envolvidos, normalizando este faseamento.
- 2 -O faseamento do SGO pretende adequar a organização às necessidades operacionais e automatizar a evolução da organização e sustentação das operações, proporcionando meios e ferramentas de comando e controlo adequados.
Artigo 36.º — Enquadramento
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018