Organograma de referência SGO Fase II
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- 1 -A implementação da Fase II do SGO acontece quando o efetivo mobilizado ultrapassa os 36 operacionais. Esta fase corresponde à necessidade de reforço de meios e de recursos para as operações em que a primeira intervenção se manifesta insuficiente para a resolução da ocorrência.
- 2 -Na fase II do SGO as funções e tarefas necessárias ao comando e controlo obrigam a que no mínimo:
- a)Seja ativada a Célula de Operações e designado um Oficial de Segurança;
- b)O COS, no mínimo, deve ser um Oficial Bombeiro Principal;
- c)Tem que ser instalado o PCO em local adequado e devidamente identificado;
- d)O chefe de grupo pode assumir cumulativamente a função de CS.