Organograma de referência SGO Fase IV
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- 1 -A fase IV do SGO é obrigatoriamente implementada em TO em que o número de operacionais ultrapassa os 324. Corresponde a ocorrências de grande envergadura e/ou complexidade.
- 2 -Nesta fase é expectável que, em certas tipologias de ocorrências, a dimensão da área atingida aconselhe, para garantir a capacidade de Comando e Controlo, a criação de Frentes, estrutura de Comando intermédia entre o PCO e os Setores.
- 3 -A implementação da fase IV do SGO diferencia-se:
- a)O Comando da Operação é assegurado por um Comandante de Corpo de Bombeiros designado pelo CODIS, ou por um elemento da estrutura operacional da ANPC até à função de CADIS, inclusive, com as diferentes Células asseguradas por uma equipa de Posto de Comando, pré-formatada, constituída por Oficial de Operações, Oficial de Logística, Oficial de Planeamento, Oficial de Segurança, Oficial de Ligação e Oficial de Relações Públicas e um Coordenador de Posto de Comando Operacional.
- b)Podem ser implementadas até 02 (duas) Frentes, com até 06 (seis) Setores por Frente;
- c)A CEPLAN e a CELOG ativam, obrigatoriamente, todos os seus núcleos e integram especialistas.