- 1 -A Passagem de Comando é o momento em que se verifica a transferência da autoridade e da responsabilidade associada à função de Comandante de Operações de Socorro do COS cessante para o COS que assume a função.
- 2 -Esta passagem, de competências e responsabilidade, é efetuada presencialmente, implica a transmissão de toda a informação e conhecimento sobre a operação, com especial atenção para os seguintes aspetos:
- a)O historial da operação;
- b)Os objetivos definidos;
- c)O plano de ação em curso;
- d)Os meios e recursos empenhados e/ou solicitados;
- e)A organização do TO;
- f)O plano de comunicações;
- g)Constrangimentos e limitações;
- h)O potencial do incidente;
- i)Outros aspetos pertinentes para o desenvolvimento da ação.
- 3 -O momento da Passagem de Comando carece de informação ao CDOS respetivo e registo no SADO, bem como a divulgação às forças e autoridades presentes no TO.
Artigo 44.º — Passagem de Comando
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018