Por forma a garantir um permanente fluxo de informação credível e sincronizado entre todos os responsáveis no SGO, deverão ser promovidos pelo COS briefings regulares, de acordo com a complexidade e natureza do TO, com vista a capacitar a verificação da prossecução dos objetivos estratégicos definidos para a operação em curso, contribuindo para o efetivo comando e controlo.
Artigo 46.º — Briefings Operacionais
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018