- 1 -As candidaturas são apresentadas, presencialmente ou por correio registado, pelos beneficiários junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva, até ao dia 30 de abril de 2018, mediante modelo de formulário a disponibilizar pela CCDR no respetivo sítio da internet.
- 2 -Cada beneficiário só pode apresentar uma candidatura, a qual só pode integrar uma das finalidades descritas nas alíneas do artigo 7.º
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 04/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2018