- 1 -O doutoramento é gerido e enquadrado cientificamente pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte), podendo os trabalhos de investigação ser realizados na referida unidade, noutra unidade de investigação do Iscte ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras, desde que aprovados pelo diretor do doutoramento.
- 2 -Os trabalhos de investigação são apoiados pela frequência do Seminário Doutoral de Investigação em Administração Pública e, complementarmente, através da participação no Ciclo Internacional de Conferências do programa de estudo e no Colóquio Doutoral da Escola de Sociologia e Políticas Públicas, no âmbito da unidade curricular de Tese em Administração Pública, entre outras atividades promovidas pela unidade de investigação.
Artigo 15.º — Enquadramento dos trabalhos de investigação
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