- 1 -A frequência na Componente Estágio está sujeita à apresentação e aprovação de um Plano de Estágio (PE), onde constarão, de forma pormenorizada, as funções e tarefas que o aluno irá desempenhar na instituição ou empresa de acolhimento.
- 2 -Os alunos têm um prazo de 15 dias, a partir do início das atividades letivas da Componente estágio curricular, para apresentarem o PE.
- 3 -O plano deve ser feito em coordenação com a instituição/empresa acolhedora, com o apoio do Orientador Institucional.
- 4 -A Comissão da Componente estágio deve pronunciar-se sobre a aceitação do PE, nos 8 dias subsequentes à entrega do PE.
- 5 -Sempre que as funções e tarefas definidas no PE, não se adequem aos objetivos do Estágio, será dado ao aluno o prazo de 8 dias para que apresente um novo plano, sob pena de não lhe ser autorizada a realização do Estágio.
- 6 -Todas as propostas de alteração ao PE devem ser aprovadas pela Comissão da Componente estágio curricular.
- 7 -O Plano de Estágio deve ser entregue ao RUC da unidade curricular PEC, depois de assinado pelo aluno e pelo Orientador Cooperante, um exemplar em suporte digital a colocar na tutoria, em data a anunciar pelo (a) RUC.
Artigo 16.º — Frequência do Estágio
Vigente desde: 27/03/2024
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