- 1 -A ESEC, através do (a) RUC da unidade curricular PEC, deve apresentar aos alunos do curso uma Lista Geral de Estágios (LGE) e o respetivo cronograma.
- 2 -Na LGE deverão constar os estágios disponibilizados, número de vagas, identificação da instituição ou empresa e local de estágio.
- 3 -Os alunos devem colaborar na angariação de locais para estagiar, instituições e/ou empresa, que aceitem a realização de estágios, nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável, entregando as suas propostas ao RUC da unidade curricular de PEC, para verificação.
- 4 -A colaboração entre as instituições/empresas e a ESEC da Universidade do Algarve, para a realização dos estágios, é formalizada mediante a assinatura de protocolo de colaboração.
- 5 -Um dos princípios a ter em conta, relativamente ao local de estágio, é existir, pelo menos, um elemento na empresa ou instituição que tenha formação na área do Design ou afim, para orientar o estágio do aluno, de acordo com o estabelecido no artigo 18.º
Artigo 17.º — Local de Estágios
Vigente desde: 27/03/2024
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