- 1 -Cada Empresa ou Instituição deve designar um Orientador Cooperante (OC). Esta informação será facultada ao RUC da unidade curricular PEC, junto com o envio da informação necessária à criação de local de estágio.
- 2 -São funções do Orientador Cooperante:
- a)Enquadrar o estagiário nas diferentes estruturas da Empresa ou Instituição;
- b)Colaborar com o aluno na elaboração do seu Plano de estágio;
- c)Orientar o aluno nas atividades a desenvolver no seio da Instituição ou Empresa;
- d)Informar o Orientador Institucional de Estágio sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao Plano de estágio;
- e)Avaliar o desempenho do aluno mediante ficha fornecida.
Artigo 22.º — Orientador Cooperante
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