- 1 -No relatório de estágio, a elaborar pelo aluno, devem constar os seguintes elementos:
- a)Plano de estágio;
- b)Identificação pessoal e caracterização da instituição ou empresa;
- c)Caracterização da envolvente externa;
- d)Objetivos do Estágio na instituição ou empresa;
- e)Identificação e descrição das funções e tarefas desempenhadas pelo estagiário;
- f)Apreciação crítica das funções e tarefas desempenhadas, à luz dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso;
- g)Grau de consecução dos objetivos propostos;
- h)Conclusões;
- i)Referências bibliográficas;
- j)Anexos.
- 2 -O Relatório de estágio deve ser colocado em suporte digital na tutoria, em data a anunciar pelo RUC.
- 3 -O Relatório de Estágio é avaliado pela Comissão de Estágio.
- 4 -A não apresentação do Relatório de Estágio, nos prazos definidos no cronograma de estágio, implica a reprovação na unidade curricular.
- 5 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, por motivos devidamente justificados, mediante aprovação pela Comissão de Estágio.
Artigo 23.º — Relatório de Estágio
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024