- 1 -Na coordenação de estágios fazem parte o docente responsável pela unidade curricular de Estágio, que a coordena, e os orientadores, docentes responsáveis pelo acompanhamento dos estágios.
- 2 -À coordenação de estágios compete a gestão dos estágios, nomeadamente:
- a)Definir o âmbito do estágio;
- b)Definir e aferir critérios e elementos de avaliação;
- c)Assegurar a avaliação e registar as classificações atribuídas aos estagiários.
Artigo 3.º — Coordenação de Estágios
Vigente desde: 27/03/2024
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