- 1 -Na colocação do estagiário devem observar-se as seguintes regras:
- a)Os alunos deverão colaborar com o docente responsável pela unidade curricular de estágio na angariação de instituições e empresas que aceitem a realização do estágio nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável;
- b)O aluno é colocado no local de estágio que a ESEC disponibiliza, procurando esta respeitar, sempre que possível, os interesses e os motivos manifestados pelo aluno.
- c)O aluno poderá, ainda, ser colocado no local de estágio que propõe, desde que seja autorizado pelo Responsável pela unidade curricular Estágio e se encontrem reunidos os requisitos exigidos no artigo 5.º do presente regulamento.
- d)Sempre que houver mais de um candidato a uma vaga para estágio, a seleção deverá ser feita pelo Responsável pela unidade curricular Estágio, com base no valor da média da avaliação escolar do aluno, atendendo ao número de ECTS adquiridos.
- e)Os alunos que gozem do estatuto de trabalhador-estudante, e que pretendam realizar o estágio no seu local de trabalho, poderão fazê-lo, desde que as tarefas a desempenhar estejam de acordo com os princípios e objetivos do estágio, e sejam autorizadas pelo Responsável pela unidade curricular Estágio.
- f)Após a aprovação da realização do estágio, qualquer mudança (s) de local (instituição ou empresa), poderá ser autorizada, excecionalmente, e com a aprovação do RUC.
- 2 -A colaboração entre as instituições de acolhimento e a Escola Superior de Educação e Comunicação para a realização dos estágios é formalizada mediante a assinatura de protocolo de estágio.
- 3 -É obrigatória a existência de um orientador cooperante por aluno e estágio, na instituição de acolhimento.
- 4 -Um dos princípios a ter em conta, relativamente ao local de estágio, é existir, pelo menos, um elemento na empresa ou instituição que tenha formação na área do Design ou afim, para orientar o estágio do aluno, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º
Artigo 4.º — Colocação em Estágio
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024