1 - Os estagiários mantêm todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficam abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.
2 - A instituição ou empresa poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.
3 - Os estagiários que tenham vínculo contratual com a instituição ou empresa onde realizam o estágio mantêm os direitos e deveres resultantes da legislação laboral aplicável.
3 - São obrigações do estagiário:
a) Sugerir empresas/instituições que possam ser, após análise, consideradas pelo RUC como Locais de Estágio;
b) Colaborar ativamente na elaboração do Plano de Estágio, com o orientador cooperante;
c) Ser assíduo e executar as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do Plano de Estágio;
d) Informar o Orientador Institucional de eventuais alterações ao Plano de Estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização;
e) Elaborar um relatório semanal ou quinzenal, a definir com o Orientador Institucional, das atividades realizadas;
f) Reunir com o Orientador Institucional, de acordo com o regime por ele estabelecido no início do estágio;
g) Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o Relatório de Estágio;
h) Apresentar e defender o Relatório de Estágio;
i) Utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens nas atividades de estágio;
j) Pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e éticas profissionais.