- 1 -Uma instituição ou empresa pode constituir um Local de Estágio mediante a apresentação e respetiva avaliação dos seguintes pontos:
- a)Pertencer à área da atividade profissional do curso e/ou desenvolver tarefas na área da atividade profissional (como por exemplo: hospitais, associações ou outros locais que desenvolvam serviços na área, e que pretendam criar um departamento/gabinete de Design);
- b)Possuir recursos ao nível do espaço e do equipamento informático;
- c)A localização das entidades de estágio tem como prioridade o país. No entanto, é incentivada a proposta de estágios fora do país, desde que verificada pelo RUC da unidade curricular Estágio e de seguida, tratada pelo discente junto do Gabinete de mobilidade da Universidade do Algarve;
- d)O curriculum vitae do Orientador Cooperante.
- 2 -Os orientadores cooperantes são selecionados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Formação na área do Design e Design de Comunicação ou afim (neste último caso, apenas quando os restantes critérios o justifiquem);
- b)Curriculum vitae;
- c)Experiência profissional no domínio da especialização;
- d)Tempo de serviço na área;
- e)Experiência de orientação e supervisão no local de estágio proposto, ou noutra entidade.
Artigo 5.º — Requisitos para a seleção e constituição dos locais de estágio
Vigente desde: 27/03/2024
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