- 1 -O estudante que solicite a anulação voluntária da matrícula até 31 de dezembro, terá que efetuar o pagamento de todas as prestações vencidas até à data do pedido.
- 2 -A anulação da matrícula em data posterior a 31 de dezembro implica o pagamento da totalidade da propina relativa a esse ano letivo.
- 3 -Aos estudantes que venham a ser recolocados na 2.ª ou 3.ª fases do mesmo concurso nacional de acesso será, oficiosamente, realizada a transferência do valor pago em propinas.
- 4 -Não são admitidas situações de suspensão ou congelamento de matrículas.
Artigo 10.º — Anulação da matrícula
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018