Regulamento Pagamento de Propinas
Âmbito
Objeto
O presente regulamento visa concretizar a aplicação, no âmbito da ENIDH, do regime de pagamento de propinas instituído pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações.
Montante das propinas
Direitos conferidos pelo pagamento de propinas
Forma de pagamento
O pagamento das propinas pode ser efetuado:
Prazos de pagamento
O estudante pode optar pelo pagamento das propinas nos seguintes termos:
b1) A 1.ª prestação no valor de 30 % do total paga no ato da inscrição;
b2) A 2.ª prestação no valor de 11 % do total até 30 de novembro;
b3) A 3.ª prestação no valor de 11 % do total até 31 de dezembro;
b4) A 4.ª prestação no valor de 12 % do total até 28 de fevereiro;
b5) A 5.ª prestação no valor de 12 % do total até 31 de março;
b6) A 6.ª prestação no valor de 12 % do total até 30 de abril;
b7) A 7.ª prestação no valor de 12 % do total até 31 de maio.
Estudantes bolseiros
Atraso no pagamento
Consequências do não pagamento de propinas
Anulação da matrícula
Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Prazo adicional para entrega do trabalho de mestrado
Estudante a tempo parcial
Estudantes internacionais
Certidões e diplomas
O Serviço Académico só pode passar Certidões, Diplomas e Suplementos ao Diploma depois de o estudante ter solicitado a passagem desses documentos e depositado a importância devida pelos emolumentos e situação de propinas integralmente regularizada, bem como a situação de outras dívidas à Escola integralmente regularizadas.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do presidente da ENIDH.
Norma revogatória e entrada em vigor
20 de março de 2018. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
311219264