- 1 -O montante das propinas a pagar pelos estudantes de mestrado que requeiram um prazo adicional de seis meses, previsto no regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da ENIDH, é fixado em 50 % do valor da propina do segundo ano do respetivo curso, por cada pedido de adiamento, caso o estudante veja esse pedido autorizado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O montante anterior pode ser pago da seguinte forma:
- a)Na totalidade nos dez dias úteis seguintes à notificação do estudante da aprovação do pedido; ou,
- b)50 % nos dez dias úteis seguintes à notificação do estudante da aprovação do pedido; e,
- c)50 %, três meses após a notificação do estudante da aprovação do pedido.
- 3 -Sempre que o adiamento concedido der origem a mudança de ano letivo, ao valor das propinas acresce o pagamento da taxa de inscrição do estudante no mestrado, de acordo com a Tabela de Emolumentos da ENIDH.
- 4 -Ao não pagamento desta propina, aplica-se o previsto nos artigos 8.º e 9.º deste regulamento.
Artigo 12.º — Prazo adicional para entrega do trabalho de mestrado
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018