O Serviço Académico só pode passar Certidões, Diplomas e Suplementos ao Diploma depois de o estudante ter solicitado a passagem desses documentos e depositado a importância devida pelos emolumentos e situação de propinas integralmente regularizada, bem como a situação de outras dívidas à Escola integralmente regularizadas.
Artigo 15.º — Certidões e diplomas
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