O estudante pode optar pelo pagamento das propinas nos seguintes termos:
- a)A totalidade, no ato da matrícula/inscrição;
- b)Em sete prestações, sendo:
b1) A 1.ª prestação no valor de 30 % do total paga no ato da inscrição;
b2) A 2.ª prestação no valor de 11 % do total até 30 de novembro;
b3) A 3.ª prestação no valor de 11 % do total até 31 de dezembro;
b4) A 4.ª prestação no valor de 12 % do total até 28 de fevereiro;
b5) A 5.ª prestação no valor de 12 % do total até 31 de março;
b6) A 6.ª prestação no valor de 12 % do total até 30 de abril;
b7) A 7.ª prestação no valor de 12 % do total até 31 de maio.