- 1 -Cada curso ministrado na FCSH tem um diretor de curso, nomeado pelo reitor, prioritariamente de entre os docentes do curso com o grau de doutor, sob proposta do presidente da FCSH.
- 2 -No âmbito das competências previstas no artigo 21.º, alíneas d), e), f), g) e h), o diretor de curso é coadjuvado por uma comissão de curso, composta por um docente e um aluno representantes de cada ano do curso, eleitos anualmente pelos seus pares, em ato promovido pelo diretor de curso.
Artigo 20.º — Diretor
Vigente desde: 04/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2018