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- 4 -A remuneração do docente do IPC que usufruirá da dispensa para investigação científica aplicada será assegurada pela UOE à qual o docente está vinculado, sendo a UOE ressarcida dos montantes abonados e respetivos encargos pelo Instituto de Investigação Aplicada do IPC (IIA).
12 de março de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314075779
Artigo 3.º — Dispensa para investigação científica aplicada
Vigente desde: 26/03/2021
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Em vigor desde 26/03/2021