- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por deliberação do Conselho Pedagógico, podendo o seu Presidente emitir despacho em matérias de mera execução e expediente, no âmbito das competências que lhe estejam cometidas.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor após a sua homologação e publicitação institucional, aplicando-se às unidades curriculares cujo período letivo se inicie após essa data.
- 3 -É revogado o Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 11377/2022.
- 4 -A revogação prevista no número anterior não prejudica a validade dos atos praticados ao abrigo do regulamento revogado.
- 5 -O Conselho Pedagógico monitoriza a aplicação do presente Regulamento e pode solicitar, quando necessário, elementos estritamente indispensáveis para esse efeito.
- 6 -Com base nesses elementos, o Conselho Pedagógico elabora relatório e pode emitir orientações e, se necessário, propor ajustes regulamentares.
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Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 13/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026