- 1 -O Departamento de Projetos e Obras Municipais, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Ao Departamento de Projetos e Obras Municipais compete:
- 2.1 -Elaborar e propor a elaboração de projetos de execução de obras públicas municipais, incluindo projetos de arquitetura e especialidades, e propor a respetiva aprovação;
- 2.2 -Estudar e propor planos de atividades e de investimentos municipais;
- 2.3 -Elaborar planos de infraestruturas de urbanização;
- 2.4 -Efetuar o levantamento cadastral dos terrenos necessários à execução de empreitadas de obras públicas;
- 2.5 -Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva dos edifícios e conjuntos urbanos;
- 2.6 -Realizar tarefas de conceção e execução de projetos de índole municipal, sendo o seu âmbito a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de espaços urbanos;
- 2.7 -Elaborar projetos de execução de rede viária municipal, no espaço urbano ou rural, e promover a respetiva execução;
- 2.8 -Desenvolver e conservar a rede viária, promovendo as obras necessárias por forma a garantir a segurança rodoviária;
- 2.9 -Promover a construção conservação de edifícios municipais;
- 2.10 -Acompanhar e fiscalizar a execução de construções urbanas, de iniciativa municipal, assegurando as funções de "gestor do contrato";
- 2.11 -Fiscalizar e acompanhar tecnicamente as obras municipais, assegurando as funções de "gestor do contrato";
- 2.12 -Promover a revisão dos projetos de execução de obras públicas municipais, quando oportuno e exigível;
- 2.13 -Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos relativos a procedimentos concursais inerentes a empreitadas de obras públicas municipais;
- 2.14 -Participar na análise e avaliação de propostas apresentadas por concorrentes em procedimentos concursais, relativos a aquisição de serviços relativos a elaboração e revisão de projetos e a empreitadas de obras públicas municipais;
- 2.15 -Proceder à especificação de materiais a serem aplicados na execução de obras municipais;
- 2.16 -Promover a construção de habitação municipal;
- 2.17 -Proceder à consignação de empreitadas de obras públicas municipais;
- 2.18 -Elaborar autos de medição de trabalhos realizados;
- 2.19 -Realizar autos de suspensão e de reinício de trabalhos;
- 2.20 -Propor e fundamentar alterações aos projetos de execução, de realização de trabalhos complementares e de prorrogação do prazo de execução de obras públicas;
- 2.21 -Apreciar as reclamações apresentadas por concorrentes e adjudicatários de empreitadas de obras públicas municipais, conexas com erros e omissões ao projeto;
- 2.22 -Informar propostas de revisão de preços, apresentadas pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas municipais;
- 2.23 -Elaborar a receção provisória de obras públicas e apreciar e informar os pedidos de libertação e cancelamento de cauções e garantias prestadas;
- 2.24 -Elaborar a conta final das empreitadas de obras públicas e os relatórios finais de obras executadas;
- 2.25 -Promover e realizar todas as ações relativas à conservação do património municipal, sejam obras por administração direta, sejam pequenas obras por empreitada, ou prestações de serviços;
- 2.26 -Garantir o acompanhamento da funcionalidade de todas as infraestruturas eletrotécnicas existentes no património municipal, e promover todas as ações de conservação e manutenção das mesmas;
- 2.27 -Acompanhar e fiscalizar todos os contratos de eficiência energética celebrados pelo Município e elaborar os adequados relatórios de gestão e execução dos mesmos;
- 2.28 -Coordenar os Serviços de Trânsito Urbano.
Artigo 10.º — Departamento de Projetos e Obras Municipais
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023