Para estudar, preparar e apresentar candidaturas de projetos a fundos comunitários e acompanhar a sua execução, poderá ser constituída pela Câmara Municipal uma equipa multidisciplinar de projeto coordenada por um Técnico Superior com formação, conhecimentos e experiência adequadas, com remuneração equivalente a um cargo de Direção Intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Equipa de Projeto para o Gabinete de Candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários
Vigente desde: 14/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023