Para estudar, preparar, propor e atuar em áreas que requerem soluções de inovação em ação social, poderá ser constituída pela Câmara Municipal uma equipa multidisciplinar de projeto coordenada por um Técnico Superior com formação, conhecimentos e experiência adequadas, com remuneração equivalente a um cargo de Direção Intermédia de 2.º grau.
Artigo 18.º — Equipa de Projeto no âmbito da Inovação e Ação Social
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023