- 1 -O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
- 2.1 -Dirigir dos Serviços Municipais de Recursos Humanos;
- 2.2 -Elaborar o mapa de pessoal do Município;
- 2.3 -Organizar todos os concursos de recrutamento e provimento de trabalhadores para o Município;
- 2.4 -Processar as remunerações devidos aos membros dos órgãos municipais e a todos os trabalhadores do Município;
- 2.5 -Controlar a assiduidade e a prestação de trabalho suplementar;
- 2.6 -Assegurar o funcionamento dos serviços de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- 2.7 -Assegurar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores do Município (SIADAP);
- 2.8 -Proceder ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais, sempre que os mesmos adquiram o direito ao mesmo;
- 2.9 -Dirigir os serviços de Portarias e conservação dos edifícios municipais;
- 2.10 -Dirigir os serviços relativos ao "Espaço do Cidadão", na sede do Município;
- 2.11 -Ter atualizado o cadastro dos processos individuais de todos os trabalhadores do Município;
- 2.12 -Desenvolver e assegurar uma gestão integrada dos Recursos Humanos, formação e condições de trabalho;
- 2.13 -Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- 2.14 -Alinhar a estratégia de R. H. com a estratégia de organização;
- 2.15 -Promover e controlar a celebração de contratos de seguros de acidentes de trabalho;
- 2.16 -Coordenar os Serviços do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;
- 2.17 -Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023