- 1 -O Departamento Jurídico, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Compete ao Departamento Jurídico:
- 2.1 -Prestar o apoio jurídico nos diversos processos urbanísticos em tramitação nos serviços Municipais;
- 2.2 -Prestar o apoio jurídico no âmbito de processos de contencioso jurídico, em que o Município seja demandante ou demandado;
- 2.3 -Prestar o apoio jurídico em processos administrativos, que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;
- 2.4 -Coordenar os Serviços da Polícia Municipal;
- 2.5 -Coordenar a instrução de processos de contraordenação;
- 2.6 -Colaborar na elaboração dos diversos Regulamentos Municipais;
- 2.7 -Assegurar e promover as ações municipais no âmbito da saúde pública;
- 2.8 -Instruir os processos expropriativos de terrenos ou edificações, por motivos de utilidade pública;
- 2.9 -Instruir os procedimentos disciplinares instaurados aos trabalhadores do Município;
- 2.10 -Coordenar os Serviços de Fiscalização Municipal;
- 2.11 -Prestar apoio jurídico aos processos eleitorais.
Artigo 8.º — Departamento Jurídico (DJ)
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023