Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 49/2012 de 29/8, na sua redação atual, e em conformidade do previsto no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23/10, e na sequência da aprovação da Estrutura Orgânica Nuclear do Município de Vila do Conde, pela Assembleia Municipal de Vila do Conde, na sua sessão ordinária de 28/04/2022, a Estrutura Orgânica Flexível do Município de Vila do Conde, é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas, de 2.º, 3.º e 4.º graus, correspondentes a Divisões (2.º Grau) e Serviços (3.º e 4.º Graus):
I -Unidades Orgânicas Flexíveis, diretamente dependentes do Executivo Municipal:
1) Gabinete de Informática e Sistemas de Informação (GISI) - 3.º Grau - artigo 2.º
2) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação Social (GRPCS) - 3.º Grau - artigo 3.º
3) Gabinete de Gestão de Candidaturas a Financiamentos Nacionais e Comunitários (GGCFNC) - 3.º Grau - artigo 4.º
4) Gabinete de Acompanhamento da Concessão de Gestão e Exploração dos Sistemas Municipais de Água e Saneamento (GACGESMAS) - 3.º Grau - artigo 5.º
5) Serviços Médico-Veterinários (SMV) - 3.º Grau - artigo 6.º
6) Serviços de Atendimento ao Público (SAP) - 3.º Grau - artigo 7.º
7) Serviços de Apoio à Reuniões e Sessões dos Órgãos Municipais (SARSOM) - 4.º Grau - artigo 8.º
II -Unidades Orgânicas Flexíveis, diretamente dependentes dos Departamentos Municipais:
II.1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
1) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) - 2.º Grau - artigo 9.º
2) Divisão de Contratação pública (DCP) - 2.º Grau - artigo 10.º
2.1) Serviços de Aprovisionamento (SA) - 3.º Grau - artigo 11.º
3) Serviços de Execuções Fiscais (SEF) - 3.º Grau - artigo 12.º
II.2 - Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH):
1) Divisão de Recursos Humanos (DRH) - 2.º Grau - Artigo 13.º
2) Divisão de Conservação das Instalações Municipais (DCIM) - 2.º Grau - artigo 14.º
3) Serviços de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (SHSST) - 3.º Grau - artigo 15.º
4) Serviços de CIAC e Apoio às Migrações (SCIAC/AM) - 3.º Grau - artigo 16.º
II.3 - Departamento Jurídico (DJ):
1) Divisão de Apoio Jurídico e Proteção de Dados Pessoais (DAJPDP) - 2.º Grau - artigo 17.º
2) Serviços de Polícia e Fiscalização Municipal (SPFM) - 3.º Grau - artigo 18.º
II.4 - Departamento de Gestão do Território (DGT):
1) Divisão de Planeamento e Estudos Urbanísticos (DPEU) - 2.º Grau - artigo 19.º
1.1) Serviços de Informação Geográfica (SIG) - 3.º Grau - artigo 20.º
2) Divisão de Gestão Urbanística (DGU) - 2.º Grau - artigo 21.º
2.1) Serviços de Administração Urbanística (SAU) - 3.º Grau - artigo 22.º
II.5 - Departamento de Projetos e Obras Municipais (DPOM):
1) Divisão de Construção e Requalificações de Edificações Municipais (DCREM) -
2.º Grau - artigo 23.º
2) Divisão de Obras de Urbanização (DOU) - 2.º Grau - artigo 24.º
3) Serviços de Conservação e Manutenção do Património Municipal (SCMPM) - 3.º Grau - artigo 25.º
4) Serviços de Conservação e Manutenção de Infraestruturas Energéticas Municipais (SCMIEM) - 3.º Grau - artigo 26.º
II.6 - Departamento de Ambiente, Saúde e Serviços Urbanos (DASSU):
1) Divisão de Ambiente e Conservação da Natureza (DACN) - 2.º Grau - artigo 27.º
1.1) Serviços de Espaços Verdes e Jardins Públicos (SEVJP) - 3.º Grau - artigo 28.º
1.2) Gabinete Técnico Florestal (GTF) - 3.º Grau - artigo 29.º
2) Divisão de Higiene e Limpeza Urbana (DHLU) - 2.º Grau - artigo 30.º
3) Serviços do Parque Auto Municipal (SPAM) - 3.º Grau - artigo 31.º
4) Serviços Municipais Trânsito (SMT) - 3.º Grau - artigo 32.º
II.7 - Departamento de Educação, Habitação e Coesão Social (DEHCS):
1) Divisão de Educação (DE) - 2.º Grau - artigo 33.º
2) Divisão de Habitação e Ação Social (DHAS) - 2.º Grau - artigo 34.º
2.1) Serviços de Conservação e Manutenção do Parque Habitacional (SCMPH) - 3.º Grau - artigo 35.º
2.2) Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) - 3.º Grau - art. 36.º
3) Serviços de Conservação e Manutenção do Parque Escolar (SCMPE) - 3.º Grau - artigo 37.º
4) Serviços de Saúde Pública (SSP) - 3.º Grau - artigo 38.º
II.8 - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD):
1) Divisão de Cultura e Turismo (DCT) - 2.º Grau - artigo 39.º
1.1) Serviços de Arquivo Municipal (SAM) - 3.º Grau - artigo 40.º
1.2) Serviços de Arqueologia (SARQ.) - 3.º Grau - artigo 41.º
1.3) Serviços de Gestão de Museus (SGM) - 3.º Grau - artigo 42.º
1.4) Serviços de Turismo (ST) - 2.º Grau - artigo 43.º
2) Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres (DDJTL) - 2.º Grau - artigo 44.º
2.1) Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED) - 3.º Grau - artigo 45.º
2.2) Serviços de Promoção, Acompanhamento de Eventos e Atividades Desportivas e Recreativas (SPAEADR) - 3.º Grau - artigo 46.º