O Gabinete de Informática e Sistema de Informação, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Conhecer e implementar a arquitetura dos sistemas de tecnologias de informação e comunicações, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da Câmara Municipal;
2) Definir, desenvolver e implementar medidas, necessárias à segurança e integridade da informação, de especificar as respetivas normas de salvaguarda e recuperação;
3) Assegurar a ampla acessibilidade e disponibilidade dos recursos e serviços de informática e de rede, em condições adequadas de desempenho, capacidade e segurança;
4) Garantir a permanente adequação dos Serviços de TIC (Tecnologias de Informação), às necessidades da Câmara Municipal e dos Serviços Municipais, tendo em conta a distribuição geográfica;
5) Executar políticas, estratégias e projetos definidos nas áreas das TIC;
6) Gerir e apoiar todas as infraestruturas nas áreas das TIC;
7) Gerir os recursos e serviços computacionais e de informação, promovendo a sua organização, divulgação e desenvolvimento das atividades numa ótica de melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços;
8) Prestar apoio técnico às diferentes unidades e Serviços da Câmara Municipal;
9) Assegurar as informações e os indicadores de manutenção dos processos e atividades aos diversos órgãos e entidades;
10) Preparar dados estatísticos e informação no domínio da gestão dos sistemas e infraestruturas de informação e comunicação;
11) Executar outras atividades que, no domínio da gestão de sistemas e infraestruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas;
12) Promover e gerir os processos para a modernização administrativa, através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos, e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho, que permitam aumentar e melhorar a eficiência dos Serviços Municipais;
13) Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática municipal, incluindo dados, voz e imagem;
14) Desenvolver e planear a rede informática municipal, incluindo dados, voz e imagem;
15) Instalar, configurar e gerir a rede informática municipal, incluindo dados, voz e imagem;
16) Garantir o apoio técnico na resolução de problemas do âmbito das infraestruturas de redes e comunicação;
17) Definir critérios e políticas de confidencialidade e segurança no acesso à infraestrutura de redes municipais, e controlar a respetiva aplicação;
18) Normalizar os processos para a aplicação de regras de segurança e procedimentos técnicos;
19) Promover a formação e o apoio aos/às utilizadores/as, sobre os sistemas de comunicação instalados;
20) Elaborar manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos e salvaguarda de informação;
21) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.