Aos Serviços de Execução Fiscais, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Colaborar com os diversos Serviços Municipais na emissão de certidões de dívida;
2) Prestar colaboração com a Divisão de Habitação e Ação Social, em assuntos jurídicos e cobrança voluntária de dívidas de rendas apoiadas de habitação social, na celebração de contratos de arrendamento, na celebração de Acordos de regularização de dívidas de rendas devidas ao Município e vencidas, na resolução de contratos de arrendamento, e em processos de despejos administrativos, bem como na elaboração do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações Sociais a pessoas económico-socialmente carenciadas, em regime de arrendamento apoiado;
3) Instaurar processos de execução fiscal para cobrança coerciva de dívidas ao Município, que pela sua natureza ou por disposição legal, devem seguir e adotar o processo tributário para a sua cobrança coerciva;
4) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.