À Divisão de Recursos Humanos, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Elaborar o mapa de pessoal do Município;
2) Realizar os procedimentos concursais de recrutamento e provimento de trabalhadores/as para o Município;
3) Processar as remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais e a todos/as os/as trabalhadores/as do Município;
4) Controlar a assiduidade e a prestação de trabalho suplementar e outros suplementos remuneratórios;
5) Organizar e manter organizados os processos individuais dos/as trabalhadores/as do Município;
6) Elaborar mapas de despesa com os/as colaboradores/as da educação;
7) Dinamizar em termos metodológicos o processo do SIADAP;
8) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público;
9) Assegurar a gestão dos processos de mobilidade de trabalhadores/as de outras Entidades para o Município e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
10) Assegurar a gestão dos processos de cedência de interesse público dos/as trabalhadores/as do Município;
11) Gerir os processos relativos a pedidos de licença sem remuneração;
12) Organizar e tramitar o mapa de férias do pessoal de cada unidade orgânica;
13) Elaborar os mapas trimestrais e semestrais relativos aos/às trabalhadores/as em regime de contrato de trabalho em funções publicas e prestadores de serviços e remeter à DGAL através da aplicação do SIIAL;
14) Remeter o mapa de pessoal ao serviço à DGAL através da aplicação do SIIAL;
15) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar, para o ano seguinte, a título de despesas com pessoal;
16) Informar e gerir os pedidos de acumulação de funções, apresentados por trabalhadores/as do Município;
17) Elaborar o Balanço Social;
18) Proceder ao diagnóstico e análise das necessidades de formação;
19) Organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
20) Proceder à tramitação do processo de aposentação, da simulação, preenchimento e envio (online) para a Caixa Geral de Aposentações
21) Promover a contratação e celebração de contratos de seguro de acidentes de trabalho e de medicina do trabalho;
22) Coordenar os serviços de atendimento telefónico do Município;
23) Propor a instauração de processos de averiguação, de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores/as do Município;
24) Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;
25) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.