À Divisão de Apoio Jurídico e Proteção de Dados Pessoais, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Emitir informações e pareceres jurídicos, conexos com autorizações e licenciamentos diversos, que lhe forem solicitados;
2) Apoiar juridicamente a organização de todos os processos eleitorais;
3) Realizar os processos administrativos de expropriação por utilidade pública;
4) Instruir todos os processos de contraordenações que tramitem no Município, por situações de mero ilícito de ordenação social, e propor a aplicação das respetivas coimas, ou a absolvição dos arguidos, ou a extinção e arquivamento dos processos;
5) Proceder à instauração de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente
6) Promover a elaboração dos diversos Regulamentos Municipais;
7) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais;
8) Emitir instruções aos Serviços Municipais sobre procedimentos a adotar e respeitar, em sede de Proteção de Dados Pessoais, na sua atividade administrativa;
9) Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
10) Uniformizar as interpretações jurídicas;
11) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
12) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
13) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.