Aos Serviços de Conservação e Manutenção de Infraestruturas Energéticas Municipais, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Acompanhar e zelar pelo bom funcionamento das infraestruturas elétricas de todos os edifícios e equipamentos municipais;
2) Analisar e verificar a faturação inerente aos consumos de energia elétrica de todos os edifícios e equipamentos municipais;
3) Propor a realização de obras e aquisição de serviços necessários ao bom funcionamento, conservação e manutenção das infraestruturas elétricas de todos os edifícios e equipamentos municipais;
4) Acompanhar o cumprimento do contrato de concessão das redes de energia em baixa tensão, celebrado com a "E-REDES, S. A.", incluindo as redes de iluminação pública;
5) Zelar pelo bom funcionamento de toda a rede municipal de iluminação pública na área do Município de Vila do Conde, gerida pela "E-REDES, S. A.", e analisar e verificar a respetiva fatura inerente aos consumos realizados;
6) Acompanhar o cumprimento e execução do contrato de "Gestão de Eficiência Energética", no âmbito do investimento nas infraestruturas de iluminação pública, e avaliar as poupanças obtidas, elaborando um relatório anual sobre a sua execução;
7) Zelar pelo bom funcionamento das infraestruturas de fornecimento de gás natural a todos os edifícios e equipamentos municipais, e propor a realização de obras e a prestação de serviços necessários à respetiva conservação e manutenção e analisar e verificar a respetiva faturação inerente aos consumos realizados;
8) Emitir parecer relativamente a pedidos apresentados por empresas, para instalação de cabos, tubos ou condutas, energéticas, no domínio público municipal;
9) Propor o aumento de instalação de ramais de iluminação pública, que se considerem necessários, na área do Município de Vila do Conde.
10) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.